AP 470

Defesa de Delúbio admite caixa 2, mas rejeita corrupção

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6 de agosto de 2012, 17h22

O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que representa Delúbio Soares no julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, afirmou, da tribuna do Supremo Tribunal Federal, que a prova contra seu cliente “é pífia, é esgarçada, é rala, e não se presta à condenação”. De acordo com o advogado, por falta de provas durante a instrução penal, o Ministério Público decidiu desenterrar os depoimentos da CPMI dos Correios.

De acordo com Malheiros, as provas produzidas na CPMI são imprestáveis por conta do que dispõe o artigo 155 do Código de Processo Penal: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Ou seja, para condenar, o juiz tem de observar as provas colhidas durante a instrução penal, não fora dela. E na instrução penal, disse o advogado, não há provas para condenar Delúbio Soares pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O advogado insistiu que faltou provar, principalmente, o chamado ato de ofício. Ou seja, o que Delúbio Soares obteve em troca da suposta corrupção. Qual ato praticado pela pessoa corrompida que beneficiou Delúbio? “O ato de ofício não aparece. E quanto a ele, não é dizer que não há prova. Não há, na verdade, imputação. O que se pretende aqui é o ato de ofício presumido”, afirmou.

Malheiros lembrou o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, que dizia que sem o ato de ofício os próprios ministros do Supremo poderiam ser condenados por corrupção, já que recebem livros e mais livros de presente de editoras. “Mas não há nada de errado nisso, porque não se exige nada em troca”, afirmou o advogado.

“Que atos de ofício são esses? Não há uma identificação. Não há o que em troca do que”, disse Malheiros. O advogado afirmou que na tentativa de provas o ato de ofício, o Ministério Público se fixa em duas votações: a aprovação da reforma tributária e da reforma administrativa.

Para desfazer essa tese, se valeu de números. Primeiro, disse que a alegação de saques próximos às datas de votação não prova nada. “O Congresso vota de terça a quinta. Se há saques, é possível que haja saques em épocas de votações. Isso, por si só, não significa nada, não para condenar alguém”.

No caso da reforma tributária, o advogado contou que o PT tinha 14 votos na aprovação no Senado. O PFL (hoje, DEM) apoiou com 17 votos. O PSDB, com 11. Enquanto isso, o PL, que supostamente havia sido comprado e tinha três senadores, no primeiro turno votou um só. No segundo turno, votaram dois.

Ainda de acordo com o advogado, dos 394 depoimentos judiciais transcritos nos autos, apenas 39 disseram conhecer Delúbio Soares da vida partidária. E nenhum disse ter conversado com ele sobre compra de votos.

Dos 79 parlamentares que prestaram depoimento, nenhum disse ter recebido dinheiro para votar esta ou aquela matéria. E só 18 admitiram ter recebido recursos, mas para a campanha política. Não atrelado a qualquer votação. O advogado respondeu a uma pergunta do Ministério Público: se os atos eram normais, o tudo era pago em dinheiro, não com as comuns transferências bancárias? Porque era ilícito, respondeu o advogado, admitindo que houve caixa dois de campanha. “O PT não podia fazer transferência de um dinheiro que não tinha entrado nos seus livros”, disse.

Mas, segundo Malheiros, Delúbio Soares pode responder pelos erros que cometeu, mas não por aqueles crimes que não cometeu e dos quais nunca participou: formação de quadrilha e corrupção ativa.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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