Peças diferentes

Advogados do mensalão apostam em contradições da PGR

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5 de agosto de 2012, 12h14

Alguns advogados de réus na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, vão apontar e explorar diferenças entre os dois principais documentos da acusação apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o intuito é apontar omissões e contradições entre as duas peças. Eles aproveitam o início das sustentações orais, nesta segunda-feira (5/8) para fazê-lo. Cada advogado terá uma hora para falar.

Os defensores pretendem comparar trechos da denúncia de 2006, apresentada pelo então procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza, com as alegações finais da Procuradoria-Geral da República, apresentadas em 2011 pelo atual PGR, Roberto Gurgel. Os advogados vão dizer ao Supremo que elementos apresentados na denúncia, mas descartados durante a fase de processo, foram reincluídos nas alegações finais.

"A denúncia foi diferente da alegação final. Para caracterizar o tipo penal de meu cliente, mudaram a conversa", diz o advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), José Antonio Duarte Álvares. Um exemplo é quando a denúncia diz que Henry recebeu dinheiro do mensalão para obter apoio político do PP, mas depois foi apurado que o deputado foi “cooptado” pela “perspectiva do voto parlamentar”. Em uma versão subornou e na outra foi subornado, aponta Duarte Álvares.

O criminalista Antonio Claudio Mariz de Olveira, um dos mais experientes do caso e representante de Ayanna Tenório, ex-sócia do Banco Rural, também defende a tese da contradição. Na denúncia original, diz Mariz, sua cliente foi associada a 68 operações com indícios de lavagem de dinheiro, mas nas alegações finais foram apenas três operações.

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, pretende explorar um “recuo” da Procuradoria, que pediu a reclassificação das condutas atribuídas a alguns réus. "Na denúncia inicial, a acusação era de evasão de divisas", diz Leonardo. "Nas alegações finais, a Procuradoria afimra que pode não ser evasão e pede para condenar por lavagem de dinheiro."

À Folha, a PGR disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que é normal haver diferenças entre as duas peças de acusação, pois indícios apresentados na denúncia podem ou não ser confirmados no processo.

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