Remuneração do magistério

TJ-RS quer manter ato que suspendia apelações

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4 de agosto de 2012, 15h20

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi intimado, na sexta-feira (3/8), sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou o Ato nº 04/2011, que determina a suspensão das apelações em processos sobre o piso dos professores da rede estadual. A informação foi passada à redação da ConJur pelo desembargador Guinther Spode, vice-presidente da corte, que se disse surpreso com a notícia de que a decisão do conselheiro Emmanoel Campelo — tomada de forma monocrática no dia 23 de julho — havia sido prontamente atendida.

Em e-mail, Spode explicou que o TJ-RS havia tomado ciência do Pedido de Providências feito pelo advogado Tibicuera Menna Barreto Almeida, de Santa Cruza do Sul (RS), e que prestara os esclarecimentos solicitados pelo CNJ. Na última quarta-feira (1º/8), ao entrar no site do Conselho, num mero acaso, o magistrado ficou sabendo da declaração de nulidade do Ato por Campelo. Ou seja, a corte ignorava o fato de que havia sido tomada uma decisão sobre o Pedido, até que esta passou a ser divulgada com base na notícia gerada pelo setor de Imprensa do CNJ.

‘‘Deste modo, destaco que o Tribunal de Justiça não aceitou a decisão (e nem poderia, porque dela não tivera ciência), tampouco já está cumprindo a mesma, eis que sequer tinha conhecimento do seu teor’’, ressaltou ele na correspondência. ‘‘Afora isto, de modo nenhum, concordamos com o decidido, que vem na contramão de tudo que se está fazendo (inclusive com o apoio dos Tribunais Superiores). Estamos preparando medidas para recorrer e modificar a decisão, assim que dela formos notificados’’, encerrou o vice-presidente Guinther Spode.

O caso
O ato anulado foi editado no dia 29 de setembro de 2011 pelo então vice-presidente José Aquino Flôres de Camargo. A medida suspende todas as Apelações Cíveis, em processos que tratam do piso salarial professores, enquanto não houver decisão final sobre a Ação Civil Pública 001/1.11.0246307-9, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul. O MP pede o cumprimento da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Na raiz de todo o imbróglio, está o julgamento da ADI 4.167 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da Lei –, o que gerou uma enxurrada de ações judiciais.

Embora tenha sido concebido com a melhor das intenções, considerando que o tribunal não dá mais conta da montanha de processos, Campelo disse não era possível manter o ato administrativo, porque ‘‘atenta contra primados básicos do ordenamento jurídico, em especial o constitucional direito de acesso ao Judiciário ou da inafastabilidade da jurisdição.’’ No seu entendimento, a pretexto de ajustar os números aterradores do Poder Judiciário, ‘‘não se pode atentar contra as garantias que tão penosamente foram conquistadas ao longo do nosso amadurecimento institucional’’.

Leia aqui a decisão do CNJ.

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