Copa 2014

Reprodução indevida de marcas da Fifa é crime

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3 de agosto de 2012, 7h00

Em outubro próximo, o tatu-bola será oficializado como mascote da Copa do Mundo 2014 pelo Comitê Organizador Local da Copa (COL). A indicação deste animal, encontrado principalmente nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco e cuja espécie corre risco de extinção, foi devido a sua característica de se auto enrolar até assumir o formato de uma bola.

Por ser a forma que representa a Copa do Mundo em si, bem como o país onde o evento será realizado, as pessoas e a cultura da região e o espírito esportivo, as mascotes da Copa ajudam muito nas vendas dos produtos relacionados à Copa. Por esse motivo, muitas pessoas físicas e jurídicas aguardam ansiosamente o anúncio oficial da Fifa para iniciar trabalhos de reprodução do tatu-bola em confecções de camisetas e vestimentas, artesanatos em geral, banners, bandeiras, bonés, brinquedos, entre outros. Não há dúvidas que muitos querem se aproveitar do evento futebolístico mais importante do planeta para obter retorno financeiro. Já há alguns anos, algumas empresas vêm desenvolvendo produtos e materiais visando o maior evento em que o Brasil participará nos últimos tempos. Tanto é que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) tem recebido inúmeros pedidos de marcas e desenhos industriais, todos relacionados com a Copa do Mundo.

O que a maioria das pessoas não sabe é que a mascote, que contém características específicas, é protegida por direitos autorais e não poderá ser utilizada sem autorização dos criadores ou detentores. É importante salientar que a Fifa terá total prioridade no registro de marcas e símbolos relacionados ao evento, como as mascotes e os emblemas, tanto da entidade, quanto do Mundial. Mesmo com prioridade na análise, pelo princípio de legalidade que a autarquia se submete, estes não poderão infringir direitos daqueles que fizeram os seus pedidos anteriormente aos da Fifa.

Em razão da especificidade do evento, foi necessário introduzir uma legislação especial para as grandes marcas e sua utilização indevida: quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer símbolo oficial de titularidade da Fifa responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução indevida de marcas registradas. Serão incriminados ainda os atos de vender, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto de reprodução não autorizada ou falsificação. Aqueles que não respeitarem a legislação terão que arcar com pena de três meses a um ano de detenção ou multa. A punição se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto falsificado. Somente enfatizaram e majoraram o que a lei de propriedade industrial já prevê.

A Fifa, como outra empresa qualquer, também almeja lucros com a realização do evento, e deve percorrer o caminho que toda empresa trilha para a proteção de todo o seu acervo de propriedade intelectual. Está claro que as empresas que querem se utilizar das marcas Fifa, Copa do Mundo e Brazil 2014 devem prestar contas à entidade que controla o futebol para utilizar tais marcas de forma legal, evitando surpresas desagradáveis.

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