AP 470

O cronômetro do mensalão e o voto de Cezar Peluso

Autor

3 de agosto de 2012, 18h17

“Hoje li em algum lugar que o julgamento atrasou cinco horas por conta da discussão sobre o desmembramento. Agora, não se contam os dias, mas as horas. Falta só fixar um cronômetro no plenário do Supremo. Tudo isso é medo de que o Peluso não possa votar?”

O comentário, feito nesta sexta-feira (3/8) por um advogado que compõe a defesa de um dos réus da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, encontra ressonância em outros ouvidos nos corredores do Supremo Tribunal Federal nos últimos dias. O tribunal parece estar com pressa.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Cezar Peluso presidindo a sessão plenária - 29/02/2012 [Carlos Humberto/SCO/STF]Fato é que é cada vez menor a possibilidade de o ministro Cezar Peluso (foto) conseguir votar, ainda que peça para adiantar suas decisões. Uma consulta ao calendário mostra a corrida contra o relógio. Se tudo correr dentro do cronograma — e na primeira sessão se percebeu que dificilmente isso acontecerá —, as sustentações orais da defesa começam na próxima segunda-feira, dia 6, e acabam na quarta-feira da semana seguinte, dia 15 de agosto.

A partir daí, o Supremo fará três sessões semanais, às segundas, quartas e quintas. Ou seja, haverá sete sessões até o dia 30 de agosto, último em que haveria a possibilidade de Peluso votar.

O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, tem mais de mil páginas. Barbosa calcula que levará de três a quatro sessões para votar. O voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, não deve levar menos tempo, já que também é composto de mais de mil folhas. A estimativa mais otimista é a de que ele leve quatro sessões para concluir seu pronunciamento. Feitas as contas desta forma, Peluso não vota.

Na melhor das hipóteses, Joaquim Barbosa votaria nos dias 16, 20 e 22 de agosto. Lewandowski, nos dias 23, 27, 29 e 30. Dia 31 é sexta-feira e não haverá sessão. E na segunda-feira, 3 de setembro, o ministro Peluso completa 70 anos e já não mais será ministro do Supremo Tribunal Federal.

Olho no relógio
O fato de o ministro Ayres Britto, nesta quinta-feira (2/8), ter pedido para o colega Ricardo Lewandowski resumir seu voto na Questão de Ordem levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos foi lida como parte da ansiedade de ministros que estão fazendo cálculos sobre a probabilidade de Peluso votar. Mas há outros fatos que pesam para a convicção de que o tribunal está em ritmo acelerado.

Há informações de que Joaquim Barbosa poderia resumir seu voto aos principais pontos, ao invés de lê-lo na íntegra. Tomaria, assim, duas sessões apenas. A justificativa seria a condição física do ministro, que sofre de dores crônicas nos quadris. Se isso ocorrer, de fato, advogados poderão levantar incidentes, com o argumento de que é um direito da defesa ter conhecimento da íntegra do voto do juiz, com todos seus detalhes e fundamentos.

Outra hipótese que chegou a ser levantada seria Peluso se adiantar ao próprio revisor do processo. Essa hipótese foi descartada com mais facilidade, já que encontrou resistência entre ministros do próprio Supremo. Neste caso, o tribunal poderia, com fundamento, ser acusado de dar um rito especialíssimo ao processo de mensalão. Seria acusado de se transformar em um tribunal de exceção.

Há colegas de Peluso que consideram que ele não deveria sequer querer adiantar o voto, já que certamente não estará no julgamento até o fim. Assim, não poderá decidir se reajusta ou não o voto diante de argumentos colocados por colegas. Também não votaria na fixação da dosimetria da pena.

Em defesa de Peluso, se aponta que há precedentes de ministros que adiantaram o voto porque iriam se aposentar. O presidente, ministro Ayres Britto, fez isso recentemente nos processos em que se discute o poder de investigação penal do Ministério Público. Depois de pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux, Britto adiantou sua posição porque, provavelmente, não estará mais na Corte quando Fux trouxer a questão a julgamento. O presidente completa 70 anos em novembro.

No processo do mensalão, contudo, há um fato que o diferencia da maioria dos precedentes: trata-se de uma Ação Penal. Ou seja, um processo subjetivo, que discute fatos. Não objetivo, que debate matéria de Direito. Quando a liberdade de acusados está em jogo, o rito do contraditório e ampla defesa costuma ser levado ainda mais a sério.

Todas essas questões devem ser debatidas em breve, depois da fase de sustentações orais da defesa. Os advogados estão de olho no Supremo, enquanto parte do tribunal parece estar de olho no relógio.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!