Conduta arbitrária

Má atuação de policial obriga União a indenizar

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2 de agosto de 2012, 19h05

A falha no sistema de autenticação de documentos públicos, aliada à má atuação de um policial rodoviário federal, foram os motivos que levaram a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a condenar a União em R$ 10 mil a título de danos morais. O julgamento da apelação, que aumentou a reparação moral a um motorista do Paraná, ocorreu nesta semana.

Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado por um policial rodoviário federal, que apreendeu sua Carteira Nacional de Habilitação e lhe deu voz de prisão, sob acusação de que o documento era falso.

O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da CNH. Conforme informações do processo, a carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.

O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF-4, pedindo majoração.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. “A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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