AP 470

Roberto Gurgel não pedirá suspeição de Toffoli

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2 de agosto de 2012, 21h49

Carlos Humberto/SCO/STF
Procurador-geral da República, Roberto Gurgel - 02/08/2012 [Carlos Humberto/SCO/STF]O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que não pedirá a suspeição do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Penal 470. Gurgel disse, logo após o fim do primeiro dia do julgamento, nesta quinta-feira (2/8), que não irá trazer mais o assunto ao Pleno do Supremo Tribunal Federal — depois que a sessão plenária foi toda ocupada pelo debate em torno de uma Questão de Ordem.

“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral. Gurgel não entrou no mérito, contudo, da questão do impedimento do ministro Dias Toffoli. Apenas informou que não iria se manifestar mais nesse sentido para não provocar atrasos.

“A defesa se esforça para protelar o julgamento. O que não pode é o Ministério Público contribuir, de qualquer forma, para que isso aconteça. O MP tem que se esforçar e atuar no sentido de que o julgamento se inicie efetivamente o mais rápido possível”, disse no final da sessão. “Foi uma pena que tivéssemos um dia praticamente consumido com uma questão que, como afirmei, já tinha sido apreciada e decidida.”

Resolvida a Questão de Ordem sobre a constitucionalidade de se julgar, em uma corte constitucional, réus sem prerrogativa de foro, a segunda parte do julgamento começou com o desentendimento entre o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal João Paulo Cunha, e o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto. Toron pretendia reapresentar a Questão de Ordem referente ao uso de sistemas para exibição de recursos audiovisuais durante o julgamento. Para o advogado, a requisição foi prejudicada pela ausência de dois ministros, durante o final da sessão desta quarta-feira (1º/8), ocasião em que o Pleno decidiu que não seria permitido o uso de ferramentas do tipo.

O ministro Ayres Britto indeferiu a Questão de Ordem, explicando ao advogado que o assunto estava superado. O criminalista não se deu por vencido e continuou a falar. Porém, o presidente Ayres Britto, impaciente, anunciou a leitura do relatório, interrompendo o advogado.

Finalmente, pouco antes das sete horas da noite, o ministro relator Joaquim Barbosa começou a ler o resumo do relatório elaborado sobre a Ação Penal 470. A íntegra do relatório foi divulgada em dezembro de 2011 e se estende por 122 páginas. O ministro leu, nesta quinta-feira, uma versão abreviada do texto.

Além de enumerar nominalmente a relação de réus e listar as acusações imputadas a cada um, o ministro Joaquim Barbosa fez menção, pela primeira vez, nesta quinta-feira, ao epônimo da ação penal, mensalão, decorrente da ideia, segundo Barbosa, de que o elo entre todos os crimes se deu pelo “pagamento de mesada a parlamentares dos partidos Progressita, Liberal (atual Partido da República) PTB e a um deputado do PMDB”, como forma de "assegurar a continuidade do projeto de poder do novo governo, logo após a eleição de 2002", explicou o ministro. O revisor, Ricardo Lewandowski, referendou o relatório sem ressalvas.

Veja o vídeo da primeira sessão do Julgamento da Ação Penal – 3ª parte

 

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