Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 10 milhões de pessoas morrem por ano por falta de medicamentos disponíveis. Ainda segundo dados dessa organização, 100 milhões de pessoas encontram-se em condição de pobreza, devido à falta de medicamentos. No contexto, há as doenças negligenciadas, que são aquelas que perpetuam a pobreza. Conforme a OMS, as doenças negligenciadas afetam populações pobres, rurais e faveladas.
Antes de prosseguirmos, devemos dizer que a saúde é um bem público internacional. Trata-se, assim, de um direito social, nos termos do artigo 6º, da Constituição da República Federativa Brasileira, além de ser direito de todos e dever do Estado, conforme determina o artigo 196, do diploma legal.
Esse bem maior da pessoa humana, “capital principal”, segundo Ernest Hemingway, deve ser implementado pelos entes federativos, isto é, União, estados, Distrito Federal e municípios, articulada e integradamente, de forma cooperada e com participação da comunidade.
Um dos objetivos da República Federativa do Brasil, tida como um Estado Democrático de Direito, prevista na Constituição, no seu artigo 3º, é reduzir as desigualdades regionais.
Nessa linha, importante que os entes federativos dialoguem entre si e executem ações efetivas nessa área, conjuntamente.
Para tanto, fundamental destacar o Decreto 7530/2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dar outras providências.
Quanto à articulação interfederativa, cabe mencionar os artigos 30 a 35, com destaque para o artigo 31, que determina: “À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa compete: XVII — coordenar e apoiar as atividades relacionadas com o sistema federal de administração dos recursos de informação e informática no âmbito do Ministério da Saúde;”.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor e vem no sentido de fortalecer o dispositivo mencionado. Porém, quando se trata da administração dos recursos de informação e informática no âmbito do Ministério da Saúde, pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, dificuldades e obstáculos podem surgir, como na coleta dos dados e na sua inserção no sistema, pelos agentes públicos. Áreas mais remotas têm acesso mais difícil, sem citar a operabilidade de como isso ocorreria.
A professora Deisy Ventura[3] traz o relato da jornalista Eliane Brum no livro Dignidade, coletânea dos Médicos sem Fronteiras, da situação degradante de uma comunidade na zona rural na Bolívia, impregnada com o Mal de Chagas. Há famílias sem esperança, pessoas que perdem a força e, entre outros, o caso da menina brilhante que, quando vai para a escola na cidade, descobre que está contaminada.
No Brasil, segundo ela, o ultimo remédio para esta doença é dos anos 60. Doenças como essa aqui são também negligenciadas, explica a expositora.
A professora dialoga no sentido de que globalização é um fenômeno evidente e visível, sendo importante, então, olhar para esse fenômeno global e pensar como humanizá-lo. Nas universidades, o papel do Direito deve ser de se voltar para essas questões sociais, afirma a palestrante. No entanto, acreditamos que não devamos nos esquecer do mercado.
Nessa linha, Virgílio Afonso da Silva[4] sugere que as indústrias que quiserem usufruir do potencial das universidades, devam em contrapartida investir em projetos sociais.
Nesse âmbito, Antônio Britto Filho[5] afirma que os doutores estão nas universidades e no serviço público, que talvez fosse necessário de fato repensar o modelo de trabalho para esses profissionais na indústria farmacêutica.
Destarte, enquanto não for somente atrativo financeiramente o emprego na indústria, mas satisfatório do ponto de vista pessoal, além de se buscar cumprir também uma função social, não se resolverá o impasse.
Quanto à responsabilização na área da saúde, para Suely Dallari[6], o Direito deve garantir caminhos democráticos, pela fiscalização judiciária da responsabilidade política. Para a palestrante, deve haver o controle da política de medicamentos.
Em sentido contrário, argumentam Adalberto Fulgêncio[7], Clarisse Petramale[8] e Michele Caputo Neto[9] no caminho, ente outros pontos, da inconstitucionalidade da judicialização, por ferir, como exemplo, o princípio basilar da saúde, qual seja: o da universalidade.
Como sugestões finais dos expositores no Seminário do MPF, entre outras, destacam-se:
a) Para Jefferson Aparecido Dias[10], o Ministério Público Estadual e o Federal devem identificar as causas e ações repetitivas para possíveis políticas públicas.
b) Thana Cristina de Campos[11] acredita que o MPF deve assumir uma postura de liderança e apoiar fundos de pesquisa, representando o governo brasileiro.
c) Daniel Wang[12], por sua vez, afirma que a instituição deve lutar pela maior qualidade de vida das pessoas, por exemplo, quanto à regulamentação de alimentos gordurosos para crianças, além de cigarros, bebidas e, por fim, no que toca ao saneamento básico.
d) Já Priscilla Cesar[13] caminha no sentido de se estabelecer critérios mais claros para a sociedade, quanto à regulamentação do lobby, além de abordar as questões das diretrizes farmacêuticas, protocolos clínicos e uniformização dos procedimentos.
Por outro lado, importante salientar, segundo notícia[14], que o governo federal, em parceria com Estados e Municípios, vem intensificando as ações de combate às doenças negligenciadas. O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 25,9 milhões, para que os 26 Estados e o Distrito Federal fortaleçam em seus Municípios as ações de Vigilância Epidemiológica, através da promoção, prevenção e controle contra as doenças negligenciadas.
A matéria destaca que o Brasil se sobressai mundialmente na produção de medicamentos para assistência a doenças negligenciadas, por meio de parcerias entre laboratórios públicos e privados. O investimento em laboratórios públicos produtores saltou de R$ 8,8 milhões em 2000 para mais de R$ 54 milhões em 2011.
Embora haja divergências e pontos não pacíficos, é preciso fortalecer o diálogo entre todos os atores envolvidos no cenário. O debate de ideias, visando, primordialmente, ao interesse público, pode ajudar a construir uma nação e um Estado melhores. Além disso, é preciso executar essas ideias, como pela intensificação entre parcerias público-privadas; seja entre laboratórios, seja entre universidades e empresas, repensando o modelo atual, observada a moralidade administrativa, sem prejuízo de suas responsabilizações.
Celso Furtado já dizia, décadas atrás, que, para o país crescer economicamente, deve-se investir no social e, como consequência, em saúde.
Portanto, com o povo, em todas as regiões, saudável, podendo receber educação e produzir, o que merece ser discutido em outra ocasião, o país pode, então, crescer com maior efetividade e uniformemente.
[1] Dados e informações do presente artigo foram extraídos da presença do autor nos Simpósios: a) Brasil em Perspectiva. Saúde & Desenvolvimento. Brasil Econômico. 29 de junho de 2012. Salão Nobre da Bolsa de Valores RJ; b) A responsabilidade das indútrias farmacêuticas diante de doenças negligênciadas. O Direito à Saúde, as Universidadese o MPF. MPF. 6 de julho de 2012. São Paulo / SP.
[2] Advogado, mestrando em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie e graduado pela PUC-SP.
[3] Professora do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo.
[4] Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
[5] Presidente Executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA.
[6] Professora do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário/Cepedisa da Universidade de São Paulo.
[7] Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
[8] Diretora da Comissão Nacional de Incorporração de Tecnologias do SUS – CONITEC.
[9] Secretário de Estado da Saúde do Governo do Paraná.
[10] Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
[11] University of Oxford.
[12] London School of Economics
[13] Universidade de São Paulo e UAEM.
[14] Combate às doenças negligenciadas é reforçado. 01/02/2012. Portal da Saúde. SUS. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4180/162/combate-as-doencas-negligenciadas-e-reforcado.html> Acesso em: 26/07/2012.