Acusação de desvio

Liminar suspende Ação Penal contra prefeito do RS

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2 de agosto de 2012, 15h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a suspensão da Ação Penal em que o prefeito de Lagoa Bonita do Sul (RS), José Valdemar Santana Filho, figura como réu. Ele é acusado de desvio de verbas públicas. A liminar vale até que a 5ª Turma julgue o Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito.

De acordo com o processo, o prefeito é acusado de participar de fraude em contrato de aquisição de combustível, firmado por meio de dispensa de licitação. Segundo a acusação, ele pretendia pagar dívida decorrente do consumo de combustível em época de campanha eleitoral.

A respeito da falsidade do contrato, o ministro Ari Pargendler disse que o prefeito nega tê-lo assinado. “Salvo melhor juízo, talvez fosse o caso de dar-lhe a oportunidade de provar o que alega. Reconhecida a falsidade do documento sem que a autenticidade da assinatura seja comprovada, a defesa estará em melhor situação”, disse.

Uma das provas da acusação é o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), que aponta ter havido falsificação de documento.

A defesa do prefeito pediu em juízo a complementação do laudo pericial, com a coleta de escrita de punho do prefeito e de uma servidora envolvida, corré no processo, para comparação com rubricas e assinatura no contrato. Pediu também novos interrogatórios dos acusados e a requisição de documentos à prefeitura, entre outras diligências.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido de diligências feito pela defesa do prefeito. Para o tribunal, o laudo feito pelo IGP, na fase extrajudicial, teve por objetivo constatar a falsificação do documento, não o punho do agente.

Diante disso, a defesa do prefeito impetrou Habeas Corpus no STJ. Pediu liminar para a suspensão da Ação Penal e, no mérito, a concessão do pedido de diligências. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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