Julgamentos históricos

O Habeas Corpus 300 e o processo do mensalão no STF

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2 de agosto de 2012, 14h50

Encontrarão nos próximos dias os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, a História, e esta lhes cobrará os destinos da República.

O julgamento da Ação Penal 470 (conhecido como caso do mensalão) será tão importante para esta República quanto o foi o Habeas Corpus 300, julgado em 23 de abril de 1892, também por 11 outros ministros do então novel regime.

Naquele julgamento Ruy Barbosa pedia o remédio heroico em favor de congressistas e cidadãos presos e desterrados para o Alto Amazonas durante Estado de Sítio decretado por Floriano Peixoto. Apontava o impetrante inconstitucionalidade e irregularidades.

O Habeas Corpus foi redigido em 50 folhas, foi peça de soberba doutrina e tal importância que chegou a ser traduzido e publicado no jornal The Law Gazzette de Londres, na edição de 23 de maio daquele ano.

Todavia o pedido foi negado por dez votos a um; o voto divergente foi do ministro Pisa e Almeida, a concedê-lo. Ruy Barbosa, extraordinariamente emotivo, relembra:
Sob a influência de uma emoção religiosa, que me recorda vivamente a da minha adolescência, aproximando-se, alvoraçada e trêmula, do altar para receber na primeira comunhão o Deus dos meus pais, eu me cheguei, depois da sessão, quase sem voz, ao Sr. Pisa e Almeida pedindo que me permitisse o consolo de “beijar a mão de um justo”.

Assim, foi uma página da História. As que lhe sucederam foram drásticas e cruéis.

Por certo, ambos os casos, o de ontem e o de agora, divergem muito. No antigo, debatia-se prisões políticas em uma recente República, prisões feitas em tempos de suspensão de garantias democráticas; o novo diz respeito a acusações de crimes comuns praticados por altas autoridades da República, mas em tempos ineditamente democráticos, de garantias constitucionais funcionando com desenvoltura.

Qual a semelhança deles, então? Por um ângulo, o substrato dos dois é a política, nela funda-se o grande anfiteatro do Direito cujo palco será o Supremo.

Mas não é só esse ponto em comum. Há mais. A História aproxima-os por outro ângulo. Tratam-se de momentos decisivos para o país.

A decisão de 1892 foi a antessala triste do que estava por vir. Nos quase 80 anos seguintes, a República foi sacudida por golpes, estados de sítio, cerceamento de liberdades, revoltas e motins, o que só pareceu diminuir em meados da década de 1970, mas as franquias democráticas plenas tiveram de esperar o final da década de 1980. Foram quase 100 anos de forças autoritárias impondo um regime muitas vezes de terror.

Talvez por isso tudo, ao seu tempo Mangabeira tenha proferido a frase histórica “o Supremo Tribunal é o poder que mais faltou à República”.

Já a decisão da Ação Penal 470 enfrenta outra calamidade: a corrupção e o crime encravados no alto do poder, numa República que parece por vezes afundada nessa corrupção e criminalidade. Poucos se iludem ou duvidam da existência de organizações criminosas que se valem de apaniguados e obscuros meandros do poder para roubar. Os jornais, Brasil afora, noticiam escândalos a todo tempo, em qualquer cidade ou estado: caixa dois, sobras de campanhas, ONGs de fachada etc.

Quem ignora a existência de prefeitos e apaniguados que são multimilionários em grandes e médias cidades. Eu disse “multimilionários” e isso não é força de expressão. Quem ignora assassinatos de adversários, prefeitos ou secretários mortos até a tiros de fuzil, em disputas de quadrilhas pelos cofres públicos, a exemplo de Santo André, Guarujá, Campinas, Jandira e tantos outros?

Não tenham os senhores juízes do Supremo Tribunal Federal ilusões, o mensalão é consequência direta da não condenação dos mais altos integrantes do esquema de PC Farias na década de 1990.

A população paga o preço, não há escolas de qualidade, não há saúde pública, não há estradas, nem ferrovias ou aeroportos suficientes. O sistema de transporte é pouco melhor do que alguns miseráveis países africanos, com seus longos congestionamentos e insuficiência notória; isso é muito pouco para quem se orgulha de ser a sétima ou sexta economia do mundo.

Não se engane ninguém, os níveis de corrupção são os mais altos jamais vistos. Não importa o partido, não importa a coligação. E a Justiça tem contribuído em muito com isso, vez que ela tem sido incapaz ou de apurar ou de condenar tais grupos.

Se em 1892 havia a ameaça de Floriano à independência dos juízes (quero ver quem dará Habeas Corpus aos ministros do Supremo), hoje inexiste ameaça de qualquer tipo. O Poder Judiciário, principalmente após a presidência de Gilmar Mendes, é de fato independente como as demais cortes supremas de países democrata, o que já observou até a revista inglesa Economist.

Ninguém espera nem deseja que o Supremo Tribunal Federal condene inocentes, mas não se espera que inocente culpados.

Lamentavelmente, o que temos visto sistematicamente é nenhuma condenação. Nunca é demais recordar que se antes os processos chegavam prontos à Brasília apenas para grau de extraordinário recurso, esse tramitou lá.

A História bate à porta do Supremo: em sua pauta, estão os próximos 90 anos.

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