Assistência judiciária

Audiência discute honorários em ações trabalhistas

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2 de agosto de 2012, 7h05

O trabalhador deve pagar, do seu bolso, honorários advocatícios ao advogado credenciado pelo sindicato para defendê-lo na ação reclamatória trabalhista? Se o advogado já é pago pela parte sucumbente na demanda, em razão da assistência judiciária gratuita, tal cobrança seria ilegal? Essas e outras questões serão levadas a audiência pública que acontece nesta sexta-feira (3/10), às 10h, no auditório do Foro Trabalhista de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

O Ministério Público do Trabalho do estado, promotor do encontro, convidou os sindicatos das categorias profissionais que atuam em Pelotas e Rio Grande, a Ordem dos Advogados do Brasil e os juízes do Trabalho que jurisdicionam na região.

A audiência será presidida pela procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira (MPT em Pelotas), com participação do procurador do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann (MPT em Porto Alegre), representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT.

Denúncia e animosidade
Na Justiça do Trabalho, não há defensores públicos para defender os empregados. A Lei 5.584/1970 determina que a assistência judiciária gratuita deve ser prestada pelo sindicato da categoria do empregado. O trabalhador pobre, beneficiário da assistência judiciária gratuita e assistido por advogado indicado pelo sindicato, tem direito a isenção de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios. Para bancar os custos dos sindicatos para contratação de advogados, os empregados pagam, anualmente, a chamada contribuição assistencial.

Entretanto, em Pelotas, as coisas não vinham se desenrolando exatamente como manda a lei, segundo denunciou ao MPT a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld, da 4ª Vara do Trabalho local. Isso porque alguns sindicatos teriam repassado a tarefa para advogados terceirizados, que se ofereciam para fazer o trabalho. ‘‘Só que eles, além dos 15% pagos pelo patrão, ‘pegam’ de 20% a 40% do valor devido ao empregado. São, pois, verdadeiros sócios da ação.’’

Conforme a procuradora Fernanda Ferreira, o MPT também entende que essa acumulação de honorários é indevida e prejudica o trabalhador, ‘‘pois a assistência judiciária a ser prestada pelo sindicato e, por conseguinte, também pelos advogados por eles credenciados, deve ser gratuita, como determina a legislação”.

As denúncias criaram um clima de animosidade e conflagraram as relações entre a juíza e os advogados locais, que viveram em pé-de-guerra até maio deste ano, quando as tensões amainaram de parte a parte. Um bate-boca em audiência, em setembro de 2011, levou a OAB seccional a tomar as dores de uma advogada trabalhista que se sentiu desrespeitada pela magistrada, promovendo um desagravo público.

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