"Impeachment transverso"

STJ suspende liminar que afastou prefeito em Pernambuco

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1 de agosto de 2012, 14h08

Por reconhecer a “flagrante ilegitimidade da decisão” da Comarca de Araripina (PE), que afastou o prefeito da cidade por atos de improbidade administrativa, o Superior Tribunal de Justiça concedeu o pedido de suspensão de liminar para que ele retorne ao cargo.

Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 — determinado pela comarca da cidade — "só é lícito (…) como medida cautelar, e não como antecipação dos efeitos de uma pena ainda não aplicada". Ele observou que já havia até mesmo prolação de sentença da ação civil, e que não se poderia falar em trânsito em julgado, porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável.

Réu em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o juiz de primeiro grau havia determinado que Luiz Wilson Ulisses ficasse fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença. Mais tarde, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu pedido de suspensão da decisão, mas ela foi restabelecida no julgamento de agravo regimental.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Sampaio afirmou que a Prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses. Alegou ainda que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público.

Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha [o prefeito] afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado”, reclamaram os advogados. “Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso.”

O STJ acolheu a argumentação e concedeu o pedido de suspensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Suspensão de Liminar e de Sentença 1.620

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