Prerrogativa profissional

OAB-SP pede que TJ-SP restabeleça carga rápida

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1 de agosto de 2012, 20h25

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo protocolou, nesta quarta-feira (1º/8), na Corregedoria Geral de Justiça, ofício solicitando o imediato restabelecimento da carga rápida em São Paulo. O pedido se baseia na volta do Provimento 20/2011, ordenada pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (31/7), conforme noticiado pela ConJur. A decisão do CNJ se deu em Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer.

Segundo o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, a entidade “vem atuando incansavelmente na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias”. A luta, complementa, começou em 2004.

O ofício da OAB-SP foi protocolado no TJ-SP pessoalmente por Costa e outros seis membros da diretoria da OAB-SP e das comissões de Direitos e Prerrogativas e dos Acadêmicos de Direito da entidade.

A OAB-SP comemora o restabelecimento da carga rápida para os advogados, ainda que não tenha sido restabelecida a possibilidade de ela ser feita por pessoas que não tenham procuração nos autos, segundo nota pública da entidade.

A carga-rápida para quem não tem procuração nos autos havia sido concedida pelo então corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, em agosto de 2011, através do Provimento 20, que foi revogado pelo atual corregedor-geral do TJ-SP, José Renato Nalini, por meio do Provimento 9/2012.

“Desde a edição do Provimento 9/2012, a OAB-SP vinha lutando para recuperar o direito dos advogados à carga rápida, mantendo diálogo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori e, em paralelo, advogados apresentaram reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, que acatou o pedido”, diz a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler o ofício.

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