Natureza comercial

OAB-SP analisa criação de cooperativas de advogados

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1 de agosto de 2012, 4h02

A comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo está analisando se a nova Lei de Cooperativas de Trabalho — a Lei 12.690 de 2012 —, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 19, permite a criação de cooperativas de advogados. De acordo com a lei, as entidades devem ser formadas por, no mínimo, sete cooperados.

As cooperativas de advogados não são permitidas pela OAB, que entende que cooperativas de trabalho têm caráter comercial, “despersonalizam o exercício da profissão, tornam vulnerável o sigilo, que é inerente à profissão, imprimem caráter de mercantilização e possibilitam a angariação de causas e captação de clientela”, segundo julgamentos do Tribunal de Ética de Disciplina da OAB-SP.

Até a sanção da lei, as cooperativas de trabalho eram registradas nas juntas comerciais, o que era um dos motivos para que fossem consideradas de natureza comercial. A nova lei, no entanto, não preve qual deve ser o órgão de registro dessas entidades. 

O presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, Eli Alves da Silva, afirma que o parecer da comissão sobre o assunto deverá ser entregue em 30 dias. “Essas questões são bastante complexas e, obviamente, estenderemos isso para que diversos integrantes da comissão dêem o seu parecer”.

A entidade não precisou ser provocada para estudar o assunto, afirma Alves da Silva. Segundo ele, a iniciativa partiu da própria comissão.

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