Regras da prova

OAB abre inscrições para VIII Exame de Ordem Unificado

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1 de agosto de 2012, 15h38

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quarta-feira (1º/8), o edital de abertura de seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 minutos do dia 16 de agosto deste ano. É imprescindível a leitura atenta do edital para ter validada a inscrição para o Exame e para a realização das duas etapas.

De acordo com o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais da prova objetiva serão divulgados no site da OAB ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012.

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão fazer o Exame também os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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