AP 470

Ministro Dias Toffoli sinaliza que julga o mensalão

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1 de agosto de 2012, 20h23

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (1º/8) em Questão de Ordem na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. O voto sinaliza que o ministro deve participar do julgamento do mérito do caso.

Não foi a primeira vez que o ministro participou da decisão de incidentes processuais no processo do mensalão. Em fevereiro de 2011, por exemplo, Toffoli já havia votado quando o STF decidiu que os agravos contra decisões do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, fossem trazidos resumidamente ao plenário quando se referissem a fatos já decididos, para evitar atrasos no andamento.

Depois, em maio do ano passado, Dias Toffoli também votou quando ex-diretores do Banco Rural entraram com agravo reclamando cerceamento de defesa. O agravo foi rejeitado. Toffoli ficou vencido em parte, ao lado dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Nesta quarta, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que irá avaliar até o início do julgamento de mérito se pedirá a suspeição do ministro Dias Toffoli. Muitos avaliam que se o procurador não fez isso até agora, não deverá fazer quando o tribunal passar a analisar o mérito do processo.

A discussão em torno da suspeição de Toffoli se dá porque o ministro trabalhou com José Dirceu, um dos principais réus do processo, na Casa Civil, durante o primeiro mandato do governo Lula, e já advogou para o PT. Sua companheira, a advogada Roberta Rangel, já advogou para os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho. Alguns colegas de Toffoli acreditam que ele deveria se declarar suspeito. Outros entendem que, levados ao pé da letra os fundamentos do impedimento, verificar-se-ia suspeição sobre quase todos os ministros da Casa.

Na Questão de Ordem votada nesta quarta, os ministros do Supremo decidiram que a sustentações orais dos advogados dos réus do processo devem ocorrer na ordem da denúncia, não sendo possível, dessa forma, estabelecer datas para que as defesas se apresentem.

A Questão de Ordem foi trazida ao Pleno pelo presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, e tratava de duas petições. A primeira petição foi apresentada pelos advogados dos réus Antônio e Jacinto Lamas, fundador e ex-secretário de finanças do extinto Partido Liberal (PL), respectivamente, para que fosse estabelecido um cronograma das sustentações orais, determinando, assim, as datas em que cada advogado devia falar.

A segunda petição era para que os advogados pudessem lançar mão de sistemas audiovisuais durante as sustentações, como softwares de apresentação, e foi apresentada pelos advogados do publicitário Duda Mendonça, do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e do deputado federal João Paulo Cunha.

O ministro Ayres Britto indeferiu ambas as petições, sob o argumento de que, no primeiro caso, “era inconsistente a alegação de que não há cronograma”, uma vez que está prevista a ordem das apresentações. No caso do pedido para que advogados pudessem usar recursos audiovisuais, o presidente justificou a negativa enumerando problemas técnicos e eventuais atrasos que a liberação do uso dos equipamentos pudesse provocar.

“Não se trata de uma decisão ‘ad aeternum’, mas vale pelo menos para esse momento, em que são visíveis os inconvenientes que poderia causar”, disse Britto. “Não estamos preparados para adotar sistemas audiovisuais durante as audiências e ainda abriríamos o precedente para que o mesmo fosse pleiteado em cortes de todo o Brasil, mesmo que não estejam preparadas para isso”, disse. Para o presidente, problemas como a incompatibilidade de softwares, a inoperância de sistemas e problemas de visualização de tela poderiam incorrem em risco de adiamento das sustentações.

O ministro Ricardo Lewandowski criticou o ponto de vista de Britto, dizendo que se tratava de uma “questão de direito à ampla defesa”. Para Lewandowski, cabia ao STF dar o exemplo ao permitir que os réus dispusessem de todos os meios e recursos garantidos pela Constituição.

“São meios modernos para demonstrar os argumentos de defesa. […] Não estamos espremidos por prazos, temos que mergulhar na modernidade”, disse Lewandowski. Os ministros Celso de Melo, Dias Toffoli e o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, acabaram aderindo à divergência aberta por Lewandowski, contanto que a parte ficasse responsável pela disponibilização das ferramentas e que o tempo perdido na instalação de equipamentos e com eventuais problemas técnicos fosse descontado do prazo de 60 minutos concedido para cada sustentação oral.

“O tempo pertence à parte, que entende se que pode ilustrar melhor os fundamentos de sua sustentação com quadros esquemáticos e sistemas audiovisuais, deve cuidar para fornecer os meios”, disse Celso de Melo. O ministro Joaquim Barbosa concordou com o colega, reiterando que os réus se responsabilizassem pela apresentação “por sua conta e risco”. Toffoli votou no mesmo sentido.

Contudo, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Melo, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli acabaram vencidos pela maioria, que acolheu o indeferimento das duas petições. Acompanharam o presidente a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Os ministros Marco Aurélio e Cármem Lúcia já haviam deixado o Pleno por conta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral marcada para o início da noite desta quarta-feira.

Em relação à petição para o estabelecimento de um cronograma, o plenário votou por unanimidade no sentido de que as sustentações orais devem ocorrer na ordem de denúncia e sem a fixação de datas.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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