Indícios de materialidade

Justiça recebe denúncia criminal contra Delúbio Soares

Autor

1 de agosto de 2012, 15h58

O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, recebeu denúncia criminal contra Delúbio Soares de Castro pelo crime de lavagem de dinheiro, protocolada pelo Ministério Público Federal no último dia 6 de julho. A ação é parte de um desmembramento da investigação principal, que apura crimes que teriam sido cometidos no que ficou conhecido como “escândalo do mensalão”.

Ele é acusado de receber de duas agências de publicidade – SMP&B Comunicações e DNA Propaganda Ltda, que tinham como sócio o publicitário Marcos Valério — R$ 450 mil, oriundos de atividades ilegais. Segundo a denúncia, o dinheiro chegava até Delúbio Soares por meio de um esquema de fraudes que envolvia o Banco Rural.

“Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem, na trilha cognitiva cabível no presente momento processual, a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, diante dos fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal”, afirmou o juiz federal no recebimento da denúncia.

O MPF afirma ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia na última terça-feira (31/7), dois dias antes de ter início o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo o órgão, as empresas de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta por meio de dois esquemas diferentes. No primeiro, conseguiam empréstimos fictícios do Banco Rural, que nunca eram cobrados. No segundo, recursos eram obtidos por contratos celebrados com órgãos da administração direta e indireta. Recebiam o dinheiro, mas não prestavam o serviço contratado.

No suposto esquema denunciado à Justiça Federal paulista, o Banco Rural autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares fizessem os saques em dinheiro sem se identificarem nas operações. Os cheques eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias, segundo o MPF.

As empresas de publicidade, diz a acusação, informavam aos funcionários do Banco Rural os nomes das pessoas que fariam o levantamento dos recursos ilícitos, que seriam entregues ao acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!