Dano Ambiental

Justiça suspende atividades da Chevron e Transocean

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1 de agosto de 2012, 22h25

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que as empresas Chevron e Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil em até 30 dias. A ordem judicial resulta de ação movida pelo Ministério Público Federal após vazamento de óleo na Bacia de Campos em novembro passado — outro acidente em março gerou uma segunda ação. Se as empresas não atenderem à Justiça, receberão multa diária de R$ 500 milhões. A notícia é do portal Yahoo!.

A 5ª Turma do TRF-2 acolheu, nesta terça-feira (31/7), recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2) contra decisão de um desembargador que, em abril, negara pedido de liminar do MPF. No recurso, o MPF defendeu que cabe ao Judiciário, e não à ANP, o papel de punir a Chevron e a Transocean.

A Chevron disse que planeja apelar da decisão. Já a Transocean não informou especificamente se recorreria da decisão, mas afirmou que tomaria medidas para continuar com as operações no Brasil.

Disputa judicial
A decisão tomada pelo TRF-2 refere-se ao pedido de liminar do MPF cuja solicitação principal é uma indenização de R$ 20 bilhões pelos danos sociais e ambientais provocados pelo acidente.

A ação foi proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos. O juiz, entretanto, decidiu remeter o processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado pelo MPF. Em fevereiro, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar, o que levou o MPF a entrar com recurso no TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 2012.02.01.004075-2

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