Urnas de lona

Eleições da OAB em novembro podem ser manuais

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1 de agosto de 2012, 15h27

As eleições das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, marcadas para novembro, poderão ser manuais. Os advogados terão de, possivelmente, desaposentar as urnas de lona, cédulas de papel e canetas porque o Tribunal Superior Eleitoral não emprestará as urnas eletrônicas para a disputa da OAB, como comumente é feito.

Segundo o TSE, o motivo é que o sistema das urnas está sendo atualizado. “A consequência é não ser possível, no período de atualização das máquinas, a cessão de urnas eletrônicas para usos estranhos às eleições oficiais”.

Segundo o tribunal, a atualização do software das urnas para as eleições municipais de outubro faz com que elas fiquem incompatíveis para uso em eleições parametrizadas — feitas por sindicatos, universidades e outras instituições, como a OAB, com o empréstimo das urnas eletrônicas. “Daí a inviabilidade da cessão ou empréstimo das urnas para a realização de outros pleitos que não as eleições brasileiras até a data da conclusão da atualização do equipamento (julho de 2013)”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, disse que, diante da negativa do TSE, a Ordem vem estudando outras soluções. Uma delas seria o empréstimo apenas das urnas do Distrito Federal, que não são usadas nas eleições municipais. Outra é o uso de outro sistema eletrônico seguro, que seja aprovado pelo Conselho Federal.

A segunda opção vem sendo conversada com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Segundo Ophir, as conversas devem avançar na semana que vem. Caso nenhuma das duas soluções se torne possível, as eleições serão manuais.

O TSE ressaltou, em nota, que “a Justiça Eleitoral cede, costumeiramente, com base em protocolos de cooperação técnica, urnas eletrônicas para uso de entidades de classe e mesmo de governos estrangeiros, sendo, às vezes, também emprestadas para treinamento de eleitores”. Mas, até se completar a atualização do sistema das urnas eletrônicas, os protocolos de cooperação serão aplicados somente quando não houver comprometimento da garantia eleitoral dos cidadãos.

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