Mudança de domicílio

CSJT regulamenta remoção e ajuda de custo

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1 de agosto de 2012, 6h07

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, nesta sexta-feira (31/8), duas propostas de resolução que regulamentam a remoção dos servidores dos quadros de pessoal, e a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.

A proposição, relatada pelo desembargador conselheiro André Genn, foi aprovada após vista regimental da vice-presidente do CSJT, ministra conselheira Maria Cristina Peduzzi, vice-preisdente do Tribunal Superior do Trabalho. A ajuda de custo destina-se a compensar despesas com a instalação de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho que, no interesse da administração, passem a atuar em outra localidade, com mudança permanente de domicílio.

Também são objeto de indenização as despesas com transporte pessoal e de dependentes, e ainda com transporte de mobiliário, bagagem e automóvel. O servidor fará jus à ajuda de custo quando a mudança de sede ocorrer em virtude de remoção de ofício, redistribuição, nomeação para cargo em comissão e designação para o exercício de função comissionada.

De acordo com o texto aprovado, as despesas deverão ser pagas pelo órgão para o qual o magistrado ou servidor se deslocar, tendo como base a remuneração recebida no mês em que ocorrer a mudança. O total pago como ajuda de custo não poderá exceder o equivalente a três meses de remuneração.

A resolução veda o duplo pagamento de ajuda de custo ao cônjuge ou companheiro que vier a ter exercício em órgão ou entidade da administração pública na mesma sede para qual o magistrado ou servidor foi deslocado. Outra proibição é a concessão de ajuda de custo ao magistrado que solicitar nova remoção ou permuta em período inferior a 24 meses contados do último deslocamento. A íntegra da resolução será divulgada após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Remoção de servidores
A remoção consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal (estruturas dos órgãos da Justiça do Trabalho), com ou sem mudança de sede. O servidor removido não perde, em hipótese alguma, o vínculo com o órgão de origem, sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens do cargo efetivo.

Pelo texto aprovado, os pedidos de remoção só serão concedidos mediante permuta bilateral, com anuência das Administrações envolvidas. Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão autorizar pedidos que resultem em déficit de lotação superior a 2% do quadro de pessoal. Apenas as remoções para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde do servidor poderão ultrapassar esse limite.

Excetuadas essas duas hipóteses, o servidor que se encontrar removido, a pedido, só poderá ser removido novamente uma única vez para Tribunal distinto de seu órgão de origem. Além disso, sempre que considerarem necessário, os TRTs poderão realizar processos seletivos de remoção em âmbito interno, observando critérios objetivos de classificação. O texto foi aprovado por unanimidade. Com informações das Assessorias de Imprensa do CSJT e TST.

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