Arte do possível

Mesmo sem verba, TJ-BA deve nomear desembargadores

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1 de agosto de 2012, 16h17

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia nomeie, em dois meses, 11 desembargadores para espaços vagos na corte. As vagas decorrem de lei de reestruturação do Judiciário baiano, de 2007, que criou 18 cargos de desembargador no TJ. Mas só sete foram efetivamente ocupados. A decisão, unânime, é da segunda-feira (30/7) e foi proferida em Pedido de Providências ajuizado pela Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages).

De acordo com informações prestadas ao CNJ, o tribunal baiano não ocupou todas as vagas determinadas em lei por falta de verbas. Não há recursos, disse o TJ, para a contratação de todos os servidores e de toda a infraestrutura de gabinete para os desembargadores.

O relator do caso, conselheiro Silvio Rocha, considerou que os argumentos não são razoáveis. Para ele, não se pode condicionar a nomeação de novos desembargadores à contratação de servidores, já que a função de julgar é “atividade personalíssima, indelegável”. Não depende, portanto, da existência de servidores, por mais que eles ajudem na prestação jurisdicional.

Assim, o conselheiro sugeriu que sejam nomeados os desembargadores sem contratar os servidores, adiando essa etapa para quando houver verba. Nesse meio tempo, os servidores já contratados devem ser distribuídos “de forma equitativa” entre os novos integrantes do TJ.

“Administrar é a arte do possível. Na falta de novos recursos, os existentes devem ser redistribuídos no redesenho institucional decorrente da necessária ampliação do Tribunal, desejada tanto pelo Tribunal, como pela Assembléia Legislativa”, votou Silvio Rocha.

Leia abaixo o acórdão do CNJ:

PEDIDO DE PROVIDêNCIAS – CONSELHEIRO  0000709-45.2012.2.00.0000

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages

Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Advogado(s): DF016275 – Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros (INTERESSADO)

Relatório
Pedido de Providências formulado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages – contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, em síntese, sejam providas cerca de 17 (dezessete) vagas de desembargador, criadas pela Lei nº 10.845, de 27.11.07.

As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia indicam a existência de 11 (onze) cargos de desembargadores não providos por impossibilidade orçamentária em decorrência da necessidade de o preenchimento dos cargos criados vir acompanhado da ampliação do quadro de servidores.

Sustenta, ainda, que a ampliação do Tribunal de Justiça não deve ser priorizada em detrimento da instalação mais urgente de juízos de primeiro grau e que atualmente tramita concurso público de provas e títulos destinado a formação de cadastro reserva para o futuro provimento de noventa e nove vagas.

É o relatório.

Silvio Rocha
Conselheiro

Voto

A lei de organização judiciária do Estado da Bahia, datada do final de 2007, criou 18 (dezoito) novos cargos de Desembargadores, dos quais apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servidores vinculados aos novos desembargadores.

A referida lei ao criar os novos cargos de desembargadores reconhece a necessidade deles para a melhoria da prestação jurisdicional em segundo grau. É certo que seria melhor provê-los juntamente com a ampliação do quadro de servidores, mas, se isso não é possível, no momento, por questões orçamentárias, não nos parece ser razoável condicionar uma coisa à outra.

Digo isso por que a essência da função do Desembargador, que é a de julgar em grau de recurso, as causas que lhe forem distribuídas, sem prejuízo das ações originárias propostas, é atividade personalíssima, indelegável, que para ser executada não depende, necessariamente, da existência de outros servidores, embora se reconheça que tais servidores possam contribuir para a melhoria e para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

No entanto, se no presente momento não é possível aumentar o quadro dos servidores do segundo grau para não prejudicar a Justiça de Primeira Instância, que carece, inclusive, de juízes, preencha-se os cargos de desembargadores sem nomear novos servidores, apenas com a redistribuição de forma eqüitativa dos servidores existentes, entre os membros da nova composição.

Administrar é a arte do possível. Na falta de novos recursos, os existentes devem ser redistribuídos no redesenho institucional decorrente da necessária ampliação do Tribunal, desejada tanto pelo Tribunal, como pela Assembléia Legislativa.

Posto isso, julgo procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagre e conclua o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador e após redistribua de forma eqüitativa  os servidores, bem como os espaços funcionais  existentes entre a nova composição do Tribunal.

Brasília, data da sessão acima.

Silvio Rocha
Conselheiro

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