Poder familiar

TJ catarinense encaminha crianças para adoção

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30 de abril de 2012, 13h15

Imaturidade e falta de senso de responsabilidade justificam a destituição, pela Justiça, do poder familiar dos pais sobre os filhos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que duas crianças fossem encaminhadas à adoção. Motivo: seus pais não têm condições financeiras e nem psicológicas de manter relações familiares.

A Vara Única de Lauro Müller (SC) decidiu em desfavor dos pais. O primeiro grau constatou que os pais vinham de lares desestabilizados e apresentavam sinais claros de imaturidade emocional para cuidar de duas crianças, ainda que fossem filhos biológicos.

Tanto o pai quanto a mãe, segundo os autos, vêm de famílias pobres e sofreram abusos sexuais quando crianças. Isso os causou sérios traumas e certas dificuldades em se relacionar. Aí estão os motivos, de acordo com os autos, para que fosse retirado dos dois adultos o poder de família sobre as crianças.

Insatisfeitos, os pais, hoje separados, entraram com Apelação Cível no TJ catarinense. O processo ficou sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Os desembargadores, então, determinaram um novo estudo social — apurações junto a familiares, professores, diretores de escolas, creches, vizinhos etc. Ouviram, mais uma vez, o que já havia sido confirmado na vara de Lauro Müller: os pais não têm vontade e nem condições de criar as duas crianças.

Declarações contraditórias
O pai, segundo os autos, começou e abandonou diversos cursos ao longo de 15 anos. Nunca conseguiu se manter em um emprego. As dificuldades financeiras levaram a família a mudar de cidade várias vezes e em Florianópolis chegaram a morar na rua.

No recurso, ao TJ, o pai contou que começou um curso de informática, e começou na profissão de técnico. Disse estar empregado, ganhando R$ 900 por mês e, com os serviços que faz por fora, também de técnico, conseguia aumentar a renda em R$ 400 mensais. Pediu que a Justiça levasse em conta não apenas o passado, mas suas intenções de melhorar de vida e dar estabilidade às crianças.

Mas o laudo psicológico depõe contra o relato do pai. Diz o documento que ele “percebe a realidade de modo pessoal e tende a realizar distorções perceptivas em situações emocionalmente complexas”. O estudo social feito pelo TJ diz, ainda, que o agora técnico em informática “demonstra resistência e dificuldade de compreensão em relação às orientações e encaminhamentos apresentados para atender suas necessidades”.

A mãe contou que, sabendo das dificuldades financeiras do companheiro, foi com as crianças para Lauro Müller, onde teria melhores condições de vida. Lá, contou, conseguiu trabalhos como diarista e estava “fazendo de tudo” para cuidar das crianças. Matriculou-as numa escola e se mantinha presente.

Mas as apurações negam o que ela contou. O relatório social afirma que ela não conseguia chegar no horário da saída na creche, obrigando os filhos a ficarem até mais tarde na escola. Por vezes, diz o estudo, atribuía “a responsabilidade de mãe para outras pessoas”. “Atualmente, não vemos uma perspectiva otimista/saudável para que as crianças voltem a conviver com a mãe. C. [inicial da mãe] não consegue transmitir segurança e confiança necessária para que as crianças possam se desenvolver com dignidade”, conclui o documento.

Falta de vontade
No entendimento do desembargador Boller, os pais continuavam sem condições financeiras de cuidar dos filhos. Mas a “hipossuficiência financeira”, pelo que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 23, não é motivo para que a guarda das crianças seja retirada dos pais, argumentou o relator. “Entretanto, do que se tem, os pais – individualmente e em conjunto -, não se esforçaram para o restabelecimento da unidade familiar, faltando o imprescindível senso de responsabilidade, além da intenção de modificarem seus estilos de vida para criarem os filhos enquanto estes estavam sob os seus cuidados”, disse.

Para Boller, não basta os pais dizerem que estão se empenhando e que têm a consciência de seus deveres de pais. Se nunca demonstraram tal interesse, agora devem comprová-lo, decidiu. E nisso ambos falharam, de acordo com os relatórios levados a juízo.

De acordo com relatos da tia das crianças — irmã do pai —, como o pai é estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), durante a semana, levava os filhos para almoçar no restaurante da faculdade. No fim de semana, porém, o pai “sumia de casa, ia para a casa de algum amigo ou ia para a UFSC, onde tinha comida, e deixava a família sem ter o que comer (isso meus irmãos testemunharam diversas vezes)”, contou a tia.

No entendimento de Boller, a sentença do primeiro grau foi “irreprochável” em reconhecer a falta de vontade, responsabilidade, maturidade e condições dos pais de cuidarem das crianças. O melhor para elas foi, na opinião do desembargador, encaminhá-las à adoção, como determinou o juiz. “De fato, todos os elementos carreados aos autos induzem à conclusão de que os interesses dos menores estarão preservados se eles continuarem com a família substituta, revelando-se absolutamente inviável o retorno de ambos ao convívio com os pais biológicos, responsáveis pela traumática e prejudicial infância que oportunizaram aos filhos, que finalmente podem ter uma vida digna e feliz, ao lado de pessoas que são capazes de conduzir o seu desenvolvimento de maneira sadia.” Foi acompanhado por unanimidade.

Apelação Cível 2010.021055-4

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