Incentivo fiscal

Distribuidores de energia contestam fim de benefício

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29 de abril de 2012, 5h15

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apresentou Reclamação (RCL 13.717) ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ato em questão é uma liminar concedida em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que restaurou a validade da Resolução Normativa 457, que retira benefícios fiscais durante a revisão tarifária periódica das concessionárias.

Segundo a associação, como se trata de tema constitucional, somente o presidente do STF poderia ter suspendido a liminar, de acordo com dispositivo da Lei 8.038/1990. A suspensão da liminar foi concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Brasília (DF) a pedido da Aneel.

O processo a que se refere a Suspensão de Segurança (SS 2.566) em trâmite no STJ diz respeito a Mandado de Segurança impetrado pela Abradee perante a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com o objetivo de impedir a Aneel de considerar, no resultado da taxa de retorno (WACC) a ser calculada na terceira revisão tarifária periódica das concessionárias que atuam nas áreas de influência da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).

Segundo a Abradee, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras tem fundamento constitucional em lei federal e “não cabe à Aneel apropriar-se do benefício para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária”. O benefício fiscal em questão consistiu na redução, a título oneroso, de até 75% do Imposto de Renda devido pelas distribuidoras de energia que tiveram aprovados projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação nas regiões da Sudam e da Sudene.

“Vale destacar que a finalidade da Resolução Aneel 457 é retirar, por via transversa, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras de energia elétrica, sob o pretexto de ‘assegurar que a taxa de remuneração líquida da concessionária corresponda àquela que a Agência definirá como adequada e necessária’, argumenta a Abradee. Segundo a associação, a Resolução Aneel 457 impedirá investimentos nas Regiões Norte e Nordeste.

No Supremo, a associação pede a concessão de liminar para suspender a decisão do presidente do STJ. No mérito, pede que seja cassada a decisão proferida na Suspensão de Segurança 2.566 em curso naquela corte.

Rcl 13.717

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