Foro negado

TRF-4 mantém deputado federal como réu em ação cível

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28 de abril de 2012, 11h25

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta semana, recurso do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e o manteve como réu da Operação Rodin, na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Dessa forma, o órgão colegiado confirmou, por unanimidade, decisão liminar proferida pelo tribunal em setembro de 2011.

Deflagrada em 2007, a Operação Rodin, da Polícia Federal, desarticulou uma organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). Dezenas de envolvidos foram denunciados e hoje respondem a processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal.

Em seu recurso, o deputado gaúcho requereu sua exclusão da ação, que está em julgamento na Justiça Federal de Santa Maria (RS). Alegou que, por seu cargo político, teria direito a foro privilegiado. A defesa também argumentou que as provas foram produzidas contra terceiros e não poderiam ser usadas em desfavor do deputado. Alegou também ser inviável o uso de provas da esfera criminal em ação cível.

Com a aposentadoria da desembargadora Sílvia Goraieb, que era a relatora do processo na corte, a relatoria passou para o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que fez nova análise e o levou para julgamento da turma – formada por ele, o desembargador federal Jorge Antônio Maurique e o juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal.

De acordo com Aurvalle, o foro privilegiado não atinge ações diversas, como a ação civil pública por improbidade administrativa, ficando restrita às ações de natureza penal. O argumento da defesa de que deveria haver similitude de tratamento jurídico a ser emprestado aos ilícitos civis, penais e administrativos, segundo o desembargador, é entendimento minoritário na jurisprudência.

Em relação à ilicitude das provas, Aurvalle valeu-se dos argumentos proferidos na decisão liminar: ‘‘A descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil. A atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável”.

O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado. O desembargador ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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