Produto com defeito

Telhanorte deve indenizar clientes agredidos em loja

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28 de abril de 2012, 8h09

O que era para ser uma simples troca de banheira, transformou-se em uma briga com direito à expulsão dos consumidores da loja, em meio a socos e pontapés. Dois clientes da loja de material de construção Telhanorte, unidade da Marginal Tietê, em São Paulo, devem agora ser indenizados em R$ 20 mil por terem sido agredidas e ofendidas por empregados do estabelecimento. A decisão é do dia 3 de abril e foi dada pela juíza de Direito Patrícia Maiello Prado, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso.

Os autores da ação foram à loja para trocar uma banheira comprada com defeito. Segundo eles, o gerente negou o pedido. E ainda: determinou que dois seguranças os retirassem da loja.

Segundo o boletim de ocorrência, a cliente “teve sua mão torcida” por seguranças ao ser colocada para o lado de fora. Já o exame de corpo de delito apontou que o outro cliente sofreu lesões leves: escoriações no cotovelo esquerdo e no tornozelo direito, além de ter ficado com hematomas.

Uma das testemunhas descreveu o quadro: “Estavam agredindo o senhor ali, puxando ele para fora, dando chute nele, empurraram ele para uma porta de vidro e nisso eu fui em cima e nessa que eu fui em cima, vieram duas, três pessoas também…”.

A juíza entendeu que os empregados do Telhanorte agiram com “falta de preparo e de educação”. “Evidentemente que não se espera que a reclamação por um defeito do produto, ainda que não proferida de forma educada e calma pelo consumidor, resulte em agressão física. A conduta dos prepostos não é aceitável, e não pode ser admitida como justificável em hipótese alguma”, anotou.

Segundo a juíza, o caso atendeu aos pressupostos da responsabilidade civil: conduta omissiva, dadas as ofensas e humilhação, em dano e nexo causal entre o dano e a conduta comissiva. “A expulsão do estabelecimento comercial com o uso da força causa inegável vergonha e humilhação, em especial por se tratar de uma pessoa cumpridora de suas obrigações”, entendeu a juíza.

Clique aqui para ler a sentença.

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