Lei Seca

Motorista não ganha HC para se livrar de punição

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28 de abril de 2012, 8h16

Um motorista que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/2008) teve Habeas Corpus negado pela 5ª Turma do Superior tribunal de Justiça. A negativa de salvo-conduto do relator, ministro Adilson Macabu, baseou-se no argumento de que no caso não se caracteriza efetiva ameaça à liberdade para expedição de salvo-conduto. O que se pede, na verdade, é para eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

O relator observou que “o Habeas Corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. O pedido não foi atendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 25107

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