Paridade de armas

CNJ arquiva consulta sobre lugar do MP em audiências

Autor

28 de abril de 2012, 5h28

CNJ
Marcelo Nobre [CNJ]O conselheiro Marcelo Nobre (foto), do Conselho Nacional de Justiça, mandou arquivar consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre qual lugar devem ocupar os membros do Ministério Público nas audiências e julgamentos. A questão está submetida ao Supremo. Por isso, não restou outra alternativa ao conselheiro, que defende o nivelamento dos assentos de acusação e defesa.

À primeira vista a discussão parece ter pouca importância, costuma render debates acalorados em torno do princípio da paridade de armas entre defesa e acusação.

Em julho do ano passado, a ConJur abordou o tema em reportagem depois que, em um júri em Turiaçu, cidade do oeste maranhense com cerca de 40 mil habitantes, distante 460 quilômetros da capital São Luís, o advogado Roberto Charles de Menezes Dias se retirou da sessão por discordar da disposição da sala, e o julgamento foi adiado — clique aqui para ler o texto.

A consulta feita ao CNJ foi extinta sem análise porque a matéria está submetida a julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação 12.011, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pede que o STF mantenha em vigor a portaria editada por ele que colocou no mesmo plano físico na sala de audiências o representante do Ministério Público Federal e os advogados.

A portaria foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a relatora do pedido do juiz no Supremo, ministra Cármen Lúcia, negou-lhe liminar que pedia que a norma voltasse a vigorar. Não há previsão de julgamento do mérito da Reclamação. Como é pacífica a jurisprudência do CNJ de que o Conselho não pode apreciar questão submetida à análise do Supremo, Marcelo Nobre extinguiu o pedido do TJ do Distrito Federal.

Design de interior
Em sua decisão, contudo, Nobre fez diversas observações sobre o tema. Para o conselheiro, defesa e acusação, no caso em discussão, têm sua parcela de razão. “Se por um lado o Ministério Público deve apresentar-se como o Estado em determinados processos ou em dados casos concretos, em outros ele deve ser perfeitamente equiparado à defesa, a fim de evitar interpretação equivocada sobre uma eventual condição privilegiada na simbólica organização da sala de audiências”, afirmou.

De acordo com Marcelo Nobre, são importantes os argumentos de que, “em especial nas audiências dos feitos de natureza criminal, a parte pode se sentir em desigualdade quando o órgão acusador está sentado ao lado do magistrado, enquanto o defensor se encontra em patamar e condição inferior na organização da sala”.

Na decisão, o conselheiro ressalta que há três modelos de salas de audiência em debate. Em um deles, o Ministério Público se localiza ao lado do juiz, em patamar mais alto que as demais cadeiras da sala de audiência. Existe também o modelo em “T”, em que o magistrado ocupa a parte superior do “T”, juntamente com o secretário ou escrevente da sala de audiência, no mesmo patamar que as demais cadeiras da sala, enquanto o Ministério Público e a defesa sentam-se frente a frente.

O terceiro modelo é o tradicional “U”, em que o juiz ocupa a parte central do “U”, o réu ou testemunha senta-se de frente para o magistrado, do lado de dentro do “U”, enquanto Ministério Público e defesa se alinham frente a frente nas duas faces externas, em oposição e igualdade. Para o conselheiro, é este o modelo mais justo: “Desta maneira, não se ofendem as prerrogativas do Ministério Público, nem tampouco o prestigia em detrimento da defesa nos casos em que não pode haver desigualdade entre eles”.

As observações do conselheiro, contudo, servem para assentar sua posição sobre o tema. A questão será decidida apenas pelo Supremo, quando a ministra Cármen Lúcia trouxer a julgamento a Reclamação ajuizada por Ali Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão do conselheiro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!