Interesses pessoais

TRE-SP condena PC do B por uso indevido de propaganda

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27 de abril de 2012, 16h41

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido Comunista do Brasil (PC do B) por desvirtuamento de propaganda partidária veiculada em rádio e televisão em outubro de 2011. O tribunal acolheu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral que buscava, por meio de representação, a condenação do partido por propaganda partidária em que Netinho de Paula teria assumido promoção pessoal, por meio da defesa de interesses inteiramente pessoais. A conduta é proibida pelo art. 45, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.096/95.

Em sua defesa, o PC do B defendeu a ilegitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral para questionar o uso indevido de propaganda partidária. Na sessão de julgamento, entretanto, a Corte reafirmou a legitimidade do MPE para promover a representação. O mesmo entendimento foi acolhido no julgamento da Representação nº 125198/DF pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Quanto ao desvirtuamento da propaganda partidária, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que a propaganda do PC do B não foi utilizada para nenhuma das finalidades admitidas, previstas no artigo 45 da Lei nº 9.096/95: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina. O TRE-SP também acolheu o entendimento da PRE-SP quanto ao mérito.

Assim, o PC do B teve cassado do direito de transmissão a que faria jus no próximo semestre, equivalente a cinco vezes o tempo da propaganda partidária desvirtuada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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