Dados compartilhados

CPI terá acesso aos autos do inquérito contra Demóstenes

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27 de abril de 2012, 16h26

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o acesso da chamada CPI do Cachoeira ao conteúdo integral do Inquérito 3.430, que investiga o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27/4) e atendeu ao pedido do senador Vital do Rego (PMDB-PB), presidente da CPI.

O Congresso Nacional instalou oficialmente, na quarta-feira (25/4), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as relações do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresas. A primeira decisão foi aprovar os requerimentos pedindo ao Supremo os dados dos inquéritos que tramitam no tribunal.

Em seu despacho, o ministro Ricardo Lewandowski frisou que a Comissão Parlamentar deve “observar as restrições de publicidade inerentes aos feitos sob segredo judicial, bem como aquelas previstas na Lei 9.296/96, especificamente ao que foi colhido nas interceptações telefônicas”. Ou seja, fez um alerta para que deputados e senadores mantenham sigilo sobre os dados que tramitam sob segredo de Justiça.

A Lei 9.269/96, em seu artigo 10, estabelece que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena para quem comete o crime é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

O ministro autorizou, ainda, o compartilhamento de dados com o Conselho de Ética do Senado e com a Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, que investiga os deputados Carlos Leréia (PSDB-GO) e Sandes Júnior (PP-GO). Na última terça-feira (24/4), Lewandowski determinou a abertura de inquéritos contra três deputados federais investigados por ligações com Carlinhos Cachoeira. Além de Leréia e Sandes Júnior, Stepan Nercessian (PPS-RJ) será investigado.

Há diversos precedentes de decisões do Supremo que autorizam o compartilhamento de dados de inquéritos que tramitam no tribunal com o Congresso. Em junho de 2008, por exemplo, o plenário da corte, por maioria, autorizou o Conselho de Ética da Câmara a ter acesso ao Inquérito 2.725, que também tramita em segredo de Justiça e investiga o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT/SP), por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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