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Mesmo inadimplente, idoso obtém liminar para restabelecer energia elétrica

27 de abril de 2012, 7h21

Por Redação ConJur

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Em decisão liminar, o fornecimento do serviço de energia elétrica que havia sido cortado na casa de um morador de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar, foi restituído. A decisão foi dada pelo juiz Luiz Tavares de Almeida, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP).

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo no dia 18 de abril, após o corte de energia ter sido realizado devido à falta de pagamento de conta à empresa concessionária. A defensora pública Ilka Saito Millan, responsável pelo caso, argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso.

A defensora afirmou que a concessionária tem outros meios, que não os corte de energia, para garantir suas cobranças. “Não se discute a necessidade de pagamento das contas. Mas a concessionária deve fazer uso de meios legais colocados à sua disposição para a cobrança, e não se valer de meios coercitivos, usando sua posição de superioridade econômica”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.