Benefício tributário

Paraná ajuiza ADI contra lei que prevê parcelamentos

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27 de abril de 2012, 6h55

O governo do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 17.082/2012, que regulamentou o acordo direto de precatórios e estabeleceu políticas fazendárias no estado. O argumento para ADI é que a lei faz concessão de parcelamento com a manutenção dos benefícios contidos na Lei estadual 15.290/2006 sem que haja, entretanto, convênio que autorize a prorrogação de tais benefícios. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

Entre as medidas da lei está a concessão de parcelamento em até 120 vezes para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2011. Alternativamente, para créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2009, a lei estipulou a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes com alocação de até 75% do saldo devedor consolidado para a última parcela.

Para o governador Beto Richa (PSDB), ao estabelecer essa regra, a lei criou nova modalidade de suspensão de exigibilidade de crédito tributário que seria a mera apresentação do requerimento para a conciliação. E, ao criar essa nova modalidade de suspensão de crédito tributário que não é o parcelamento, estaria havendo desrespeito à Constituição. Isso porque a suspensão da exigibilidade de crédito tributário foi tratada pela União no Código Tributário Nacional. De acordo com a ADI, o legislador estadual avançou na competência do Congresso Nacional, desrespeitando regra da Constituição Federal (artigo 24, inciso I, parágrafo 1º).

No parágrafo 4º, a lei determinou que os requerimentos deferidos nesse sentido, porém ainda sem recursos efetivamente depositados, aguardarão a disponibilidade destes para a devida amortização, ficando os débitos fiscais com a exigibilidade suspensa desde a data do requerimento.

O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei, considerando que ela foi editada em fevereiro de 2012 e entrará em vigor no próximo dia 9 de maio. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da ADI. “Urge, portanto, suspender a eficácia do dispositivo já apontado, de forma a evitar prejuízo às cobranças de créditos tributários em curso no estado do Paraná”, sustentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.767

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