Lei mato-grossense

Cabe à União legislar sobre transporte, diz associação

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27 de abril de 2012, 9h39

Os dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários foram contestados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) por tratarem de tema reservado à lei nacional, a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal. A Associação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e o relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a Abrati, a primeira parte do caput do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar 432/2011 são inconstitucionais. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.

“A outorga indiscriminada dos serviços a mais de um operador, desconsiderando a ponderação anunciada no artigo 16 da Lei Nacional 8.987/1995, encerra distorções que comprometem o equilíbrio econômico financeiro de todo o sistema, prenunciando, se não o seu colapso, ao menos a imposição de elevação inaceitável do preço das tarifas cobradas de seus usuários”, adverte a associação que representa as empresas de transporte terrestre de passageiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.763

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