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TST mantém decisão que anulou sentença por fraude

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26 de abril de 2012, 6h40

Para fraudar hipotecas e dívidas, o filho de um empresário do Tocantins entrou com uma ação trabalhista contra a empresa do pai, fazendo com que o imóvel da companhia fosse a leilão e ele ainda recebesse R$ 324 mil. A fraude, porém, foi descoberta já na segunda instância, que anulou a sentença, e confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A fraude foi denunciada em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O ministro Emmanoel Pereira foi o relator do recurso na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.

De acordo com o MPT, o filho de um dos sócios da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários Ltda. pedia o reconhecimento de vínculo de emprego por meio da ação. O recurso tramitou à revelia dos responsáveis pela fazenda, sem que houvesse contestação nas fases processuais.

Como resultado, o juiz de 1º grau reconheceu o vínculo, e um bem imóvel indicado pela fazenda foi penhorado. O imóvel foi levado a leilão pelo Juízo de Cartas Precatórias, Falências e Concordatas de Gurupi (TO) e arrematado por R$ 1,8 milhão. Desse valor, R$ 324 mil foram repassados para pagar a condenação trabalhista.

Constatou-se, posteriormente, a existência sobre o bem de três hipotecas em favor do BNDES e cinco em favor do Banco do Brasil S.A., além de pendências com o INSS e com outras questões trabalhistas. Para o MPT, os sócios da fazenda, cientes do fato de que o crédito trabalhista é privilegiado em função de sua natureza alimentar, teriam utilizado o Judiciário para sobrepô-los, "de maneira fraudulenta", a outros créditos de natureza bancária, fiscal e até mesmo trabalhista".

O TRT acolheu os argumentos na ação rescisória e anulou a sentença. Descontente, a fazenda recorreu sem sucesso ao TST. O ministro Emmanoel Pereira destacou os fatos que apontam para a ausência real de disputa entre as partes. Por exemplo, o parentesco do autor da ação com um dos sócios, detentor de 50% de capital social, e a atitude da fazenda que, apesar de regularmente notificada, não se fez presente à audiência e nem ofereceu defesa, o que não ocorreu em outras ações, nas quais o montante pleiteado era inferior.

Processo: ROAR – 3600-50.2008.5.10.0000

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