Precatórios acumulados

Sartori nega que TJ-SP julgue em favor dos credores

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26 de abril de 2012, 16h38

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, negou as acusações de que o TJ atua em favor do credor quando julga casos relacionados aos precatórios do governo estadual. Ele se refere a afirmações feitas pelo procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Na entrevista, Ramos disse que “a PGE sempre sustentou que no período de um ano e meio em que o precatório pode ser pago, que é o prazo constitucional, não correm juros moratórios”. O problema, continuou, é que o Departamento de Precatórios do TJ (Depre) conta juros mesmo dentro desse prazo de 18 meses, estabelecido em lei.

“O TJ precisa parar de tutelar o interesse do credor”, atacou. Para Elival, o que deveria ser feito é liberar o pagamento dos precatórios o mais rápido possível e deixar que o credor vá ao Judiciário cobrar as diferenças que acredite existir. “Ele tem liberado pagamentos com acréscimo, porque acha que pode fazer o que quiser com os recursos, mas a PGE impugna estes pagamentos junto à vara.”

Sartori negou veementemente todas as alegações. “Reputo na totalidade as afirmações de que o TJ protege o credor. A Justiça paulista é isenta e cumpre o seu papel de exigir o cumprimento das obrigações cada um”, rebateu. Quanto às afirmações sobre o cálculo dos juros, não foi tão enfático. Disse que é “uma questão de interpretação, e o estado prefere os cálculos que o favorecem”.

Mutirão
O presidente do TJ-SP também decidiu mostrar que o tribunal vem trabalhando para tentar acabar com o acúmulo de precatórios. Mostrou números do mutirão dos precatórios que organizou no TJ: em menos de duas semanas, liberou o pagamento de R$ 107,6 milhões em casos relacionados a dívidas do poder público, beneficiando 8.013 credores.

Segundo Sartori, hoje há um “choque de gestão” no TJ, que passa pela contratação de servidores e pela melhoria da infraestrutura de trabalho no tribunal. O objetivo, contou, é que as ações relacionadas a precatórios sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009.

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