Expediente de assessores

Dispensa de ponto biométrico não afetará advogados

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26 de abril de 2012, 21h02

A regra que dispensa os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que ocuparão cargos de assistentes judiciários de registrar sua frequência por meio de ponto biométrico não deve trazer prejuízos à advocacia, mas sim favorecê-la. Assim responde o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, aos advogados que demonstraram preocupação, em reportagem publicada pela ConJur, com a determinação da corte.

Por meio de nota, o tribunal explicou que a medida visa trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário e outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador e supervisor. Segundo a nota, se não houver dedicação integral do servidor, o assistente judiciário pode perder o cargo de confiança.

O tribunal ainda esclarece que o projeto de lei que resultou na Lei Complementar 1.172/2012, que criou os novos cargos de assistente judiciário, foi de iniciativa do próprio presidente Ivan Sartori. “A ideia era que para o cargo de assistente judiciário pudesse ser indicada, pelo juiz de Direito, qualquer pessoa (sem vínculo com o quadro de funcionários do TJSP). Daí a necessidade de dispositivo que vetava a contratação de parentes”, diz o texto.

Leia a nota abaixo:

Esclarecimento – Em relação à notícia “TJSP dispensa assistentes judiciários de bater ponto”, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que há no texto incorreções que necessitam de reparo:

1º) O projeto de lei que resultou na LC 1.172/12 foi de iniciativa do hoje presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, à época integrante do Órgão Especial. A ideia era que para o cargo de assistente judiciário pudesse ser indicada, pelo juiz de Direito, qualquer pessoa (sem vínculo com o quadro de funcionários do TJSP). Daí a necessidade de dispositivo que vetava a contratação de parentes;

2º) O TJSP não amargou a imposição do governador de São Paulo para que os cargos não fossem preenchidos por funcionários que possuem parentes no Judiciário. A alteração desse dispositivo foi de iniciativa do presidente Ivan Sartori já que ele próprio optou por preencher os cargos com os servidores do quadro – sistema que valoriza os funcionários escolhidos e proporciona alteração em seus rendimentos. Portanto, em momento algum as entidades que representam os servidores influenciaram na opção desse sistema de escolha;

3º) Quanto à dispensa de ponto biométrico, publicada na Portaria 8.563/12, o TJSP – por questão de isonomia – igualou o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor e assistente jurídicos. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

4º) Por fim, o presidente da 139ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/Valinhos, Gilson Baioni, não tem razão para se preocupar com o suposto prejuízo que a falta de ponto biométrico poderia trazer aos advogados e aos seus clientes. Ao contrário, as atribuições conferidas ao assistente judiciário farão com haja mais rapidez no julgamento das ações já que ele “cabe prestar atendimento técnico-jurídico e administrativo aos juízes de Direito, preparando os processos que lhe forem determinados, realizando pesquisas de ordem jurídica, auxiliando em audiências e outras atribuições determinadas pelo magistrado”.

Tribunal de Justiça de São Paulo 

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