Prazo de decadência

Anulação de restruturação de cargos no TRT-16 é suspensa

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26 de abril de 2012, 15h28

Está suspensa a decisão do Tribunal de Contas da União que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O principal fundamento para suspender a decisão é o de que incide prazo de decadência do direito administrativo de anular atos de reenquadramento ou ascensão funcional praticados há mais de cinco anos. A decisão terá validade até o julgamento do mérito da ação.

A relatora do processo no Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que as consequências que poderão sobrevir da execução desta decisão podem configurar dano aos substituídos por envolver a supressão de parcela de natureza alimentar. A ministra destacou que existe jurisprudência no caso. A liminar em favor dos servidores do TRT-16 terá validade até o julgamento do mérito da ação.

O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão (Sintrajufe) por meio do Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de impedir o retorno dos servidores aos cargos ocupados anteriormente à reestruturação. O principal argumento do Sintrajufe é o de que a decisão do TCU não poderia ser cumprida uma vez que já ultrapassou o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos. Esse prazo é previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.

De acordo com o sindicato, em 1996 o TRT-16 fez o reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de auxiliar operacional de serviços diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que fosse comprovado que o servidor possuía nível de escolaridade de segundo grau completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.

A decisão do TCU é no sentido de que candidatos aprovados em concurso de nível auxiliar não poderiam ter ingressado em cargo de nível médio com base no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei 8112/1990. Para o Sintrajufe, a decisão é “ilegal e abusiva” por ocorrer 16 anos depois e ameaçar a segurança jurídica, além de causar a imediata perda de parcela substancial das remunerações dos servidores atingidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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