Liberdade de informação

STJ isenta Veja de indenizar o PT por reportagens

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25 de abril de 2012, 12h18

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização do PT em ação movida contra a Editora Abril. O partido alegou que a revista Veja engendrou uma “campanha difamatória” e recorreu pela quarta vez contra decisões judiciais que consideraram as reportagens protegidas pela liberdade de imprensa. Pediu, mais uma vez, reparação por danos morais. O pedido foi negado pela 3ª Turma do STJ.

De acordo com o PT, a Veja estava em “campanha sistemática” para denegrir sua imagem. A legenda levou a juízo oito “capas escandalosas e impertinentes, com chamadas fortes”, que tinham como objetivo ofender a honra do partido. O intuito da Veja com essas capas, afirmou o PT, era atingir a “camada de baixa renda e cultura escassa, que não lê textos por inteiro, mas apenas tem a atenção despertada pelas manchetes”. Além disso, as capas traziam fotos que não condiziam com o conteúdo das reportagens, segundo o partido.

O pedido foi negado em todas as instâncias. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que as capas e a revista estão protegidas pela liberdade de informação, ou “por excludente de antijuricidade de estatura constitucional”. “Muitas das matérias não afirmaram, de modo peremptório, que esta ou aquela pessoa tenha efetivamente praticado ato ilícito, mas narram fatos, fazendo, em seguida, juízo de valor sobre certos comportamentos”.

Apesar dos argumentos constitucionais, o PT não foi ao Supremo Tribunal Federal e apresentou recurso ao STJ. Isso fez com que, inicialmente, o relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, rejeitasse o Recurso Especial do partido. Aplicou a Súmula 126 do tribunal, que veda a subida de recurso quando o acórdão recorrido se baseia em fundamento constitucional. O texto afirma ainda que, se houver argumento infraconstitucional, ao lado do constitucional, que por si só justifique o REsp, a parte deve interpor recurso ao STJ e ao Supremo, concomitantemente — o que não foi feito.

O PT, então, apresentou Agravo de Instrumento para que a decisão de Uyeda fosse revista pela 3ª Turma. A turma manteve o que disse o relator e acrescentou que, para analisar o caso, o STJ deveria analisar fatos e provas alegadas em juízo, o que lhe é vedado — conforme diz a Súmula 7.

Ao negar o pedido de revisão petista, Massami Uyeda fez questão de enfatizar a conclusão do TJ de São Paulo. Todas as reportagens e capas, disse o ministro, foram feitas a partir de fatos concretos e de investigações policiais em andamento. Elas narram os acontecimentos e opinam com base neles, de acordo com o entendimento de Uyeda, mas não praticam nenhum ilícito.

Ag 1340505

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