Atos normativos

CCJ aprova PEC sobre sustação de atos do Judiciário

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25 de abril de 2012, 19h26

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (25/4) a Proposta de Emenda à Constituição 3/2011, que autoriza ao Congresso sustar atos normativos do Judiciário. O texto é de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) e altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal. A CCJ aprovou o parecer do relator, e agora a proposta segue para uma comissão especial. Depois, se aprovada, vai à votação em plenário.

O inciso, como está hoje, diz que o Congresso pode “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Pela proposta de alteração, a redação do texto passa a afirmar que o Congresso pode “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

De acordo com a justificativa do deputado Fonteles, o inciso V do artigo 49 deixa uma “lacuna” entre os poderes Legislativo e Judiciário, pois permite que os parlamentares interfiram apenas nos atos normativos do Executivo. "Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Executivo", argumenta o deputado.

Em parecer, o relator da PEC na CCJ da Câmara, deputado federal Nelson Marchezan (PSDB-RS), opinou pela constitucionalidade da proposta. Afirmou que o texto “não se relaciona com a atividade típica do Poder Judiciário (atividade jurisdicional)”. Se o fizesse, anotou, “estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.

Como trata apenas dos atos normativos, continua Marchezan, a PEC não pretende invadir a competência de um Poder pelo outro. Tenta, inclusive, fixar de maneira mais pacífica o funcionamento dos poderes da República. “É bom que se diga que esta PEC poderá conferir, sob certa ótica, legitimidade aos atos normativos do Poder Judiciário, tendo em vista que o Poder Legislativo não mais poderá queixar-se dos excessos, pois disporá de meios para corrigi-los. Assim, a eventual omissão deste Poder diante de excessos normativos acabará, de certo modo, por legitimá-los”, analisou o deputado.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a ideia, em tese, já é possível de acordo com a própria Constituição, mas é preciso analisar o texto para ver se ele afronta o princípio da separação de Poderes. "O Judiciário, como um todo, só age quando é provocado, portanto, ele não pode legislar. Ele interpreta a lei existente à luz dos princípios da Constituição", lembrou o ministro.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi mais crítico. Disse que a PEC é "preocupante" e "chega a ser assustadora". "Assusta na medida em que questiona uma clásula pétra de separação dos Poderes da República. Preocupa pela motivação, porque está sendo motivada por descontentamentos internos em face do controle que o STF tem toma com relação a erros do Executivo e do Judiciário."

Clique aqui para ler o texto da PEC 3/2011
Clique aqui para ler o parecer do relator na CCJ

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