Dano objetivo

Bancário demitido após ser refém será reintegrado

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24 de abril de 2012, 9h59

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve sentença que ordenou a reintegração de um funcionário do Banco do Brasil que foi refém de um assalto ao banco. O bancário estava no período de estágio probatório, e após ser vítima de um assalto e se afastar por questões psicológicas, o banco o demitiu com a justificativa de não atender as expectativas. O entendimento do tribunal foi que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente pelos danos causados aos empregados em virtude de assaltos.

Após a demissão, o bancário entrou com uma ação de dano moral e o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 100 mil ao trabalhador. Decisão da juíza Roseli Moses Xocaíra determinou a reintegração em setembro de 2011, e o bancário voltou a atuar na agência de Campo Novo do Parecis, onde estava lotado. A manutenção da reintegração foi aprovada neste mês de abril.

De acordo com o secretário do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Alex Rodrigues, o TRT reafirmou que o Banco do Brasil agiu de forma arbitrária e que deve reavaliar sua gestão de pessoas.

“A Justiça deixou claro que o direito do trabalhador deve ser respeitado. Além de ser vítima do assalto, o trabalhador teve que lidar com o trauma de ser mandado embora. Ao invés de apoiar o bancário, o banco preferiu humilhá-lo”, diz Rodrigues. Com informações do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.

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