Restrito às partes

TJ-SP deve manter proibição de carga rápida de autos

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24 de abril de 2012, 6h55

A decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a retirada de processos dos cartórios por advogados que não representam as partes envolvidas no processo deve ser mantida. O ofício da OAB-SP que pede o fim da restrição ainda está sob análise da corregedoria, mas de acordo com o corregedor-geral da Justiça, Renato Nalini, “a tendência é ser mantida”.

Se confirmada a previsão do corregedor-geral, advogados que não atuam no processo só poderão ter acesso a ele no balcão do cartório, não valendo a regra da carga rápida, em que os autos podem ser retirados por uma hora, como vinha acontecendo antes da edição do provimento CG 9/2012, da Corregedoria do tribunal. A proibição está em vigor desde o último dia 11 de abril.

Na norma, Renato Nalini justifica que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

Mas a OAB-SP rebate afirmando que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com D’Urso, “será um retrocesso a retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado-estagiário extrair cópia reprográfica por um período de uma hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”.

Se for mantida a restrição, a corregedoria irá contra o entendimento do presidente da corte, Ivan Sartori, que nesta terça-feira (24/4), em visita à OAB-SP, se comprometeu a conversar pessoalmente com o Renato Naline, sobre a possibilidade de revogação do provimento. Sartori afirmou que também é contra a proibição.

Não é a primeira vez que o TJ-SP impõe a restrição. Ela já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra foi suspensa com o provimento 4/2006, também da Corregedoria. 

Notícia atualizada às 14h para acréscimo de informações.

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