Controle de frequência

TJ-SP dispensa assistentes judiciários de bater ponto

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24 de abril de 2012, 17h51

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.

O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho.

Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados.

A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.

De acordo com o TJ, a dispensa do ponto biométrico busca trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio.

Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.

Como a redação original do PL previa a livre nomeação, também proibia a contratação de parentes, para coibir a prática de nepotismo. Mas com a imposição de nomeação entre aqueles que ja fazem parte do quadro permanete do tribunal, o presidente Ivan Sartori considerou que a restrição aos parentes não se faz mais necessária e que isso poderia até impedir o preenchimento das 2.199 vagas criadas. Sartori já afirmou que pretende de alguma forma contornar a proibição de contratar funcionários, prevista na lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin.

Matéria atualizada em 25/04, às 17:40 para acréscimo de informações. 

Nota de esclarecimento
Em resposta a esta reportagem, o TJ-SP encaminhou nota de esclarecimento. Leia abaixo:

Esclarecimento – Em relação à notícia “TJSP dispensa assistentes judiciários de bater ponto”, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que há no texto incorreções que necessitam de reparo:

1º) O projeto de lei que resultou na LC 1.172/12 foi de iniciativa do hoje presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, à época integrante do Órgão Especial. A ideia era que para o cargo de assistente judiciário pudesse ser indicada, pelo juiz de Direito, qualquer pessoa (sem vínculo com o quadro de funcionários do TJSP). Daí a necessidade de dispositivo que vetava a contratação de parentes;

2º) O TJSP não amargou a imposição do governador de São Paulo para que os cargos não fossem preenchidos por funcionários que possuem parentes no Judiciário. A alteração desse dispositivo foi de iniciativa do presidente Ivan Sartori já que ele próprio optou por preencher os cargos com os servidores do quadro – sistema que valoriza os funcionários escolhidos e proporciona alteração em seus rendimentos. Portanto, em momento algum as entidades que representam os servidores influenciaram na opção desse sistema de escolha;

3º) Quanto à dispensa de ponto biométrico, publicada na Portaria 8.563/12, o TJSP – por questão de isonomia – igualou o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor e assistente jurídicos. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

4º) Por fim, o presidente da 139ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/Valinhos, Gilson Baioni, não tem razão para se preocupar com o suposto prejuízo que a falta de ponto biométrico poderia trazer aos advogados e aos seus clientes. Ao contrário, as atribuições conferidas ao assistente judiciário farão com haja mais rapidez no julgamento das ações já que ele “cabe prestar atendimento técnico-jurídico e administrativo aos juízes de Direito, preparando os processos que lhe forem determinados, realizando pesquisas de ordem jurídica, auxiliando em audiências e outras atribuições determinadas pelo magistrado”.

Tribunal de Justiça de São Paulo

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