Mandado de Segurança

Juízes questionam decisão do CNJ que anulou promoções

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24 de abril de 2012, 5h09

Dois juízes promovidos no cargo pelo Tribunal de Justiça de Goiás entraram com um Mandado de Segurança (MS 31305) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou as promoções. Pela decisão do CNJ, a corte estadual deverá promover uma nova votação para o provimento dos cargos. No caso, as promoções foram por merecimento.

Além de pedir a anulação da decisão do CNJ, os magistrados solicitam que ela seja suspensa até o julgamento final do Mandado de Segurança. Eles dizem que foi designada sessão no próximo dia 23 para a realização de novas votações para os cargos destinados à promoção. A relatora do processo no STF é a ministra Cármen Lúcia.

Para os juízes que tiveram suas promoções anuladas, o CNJ extrapolou sua atribuição, feriu a autonomia dos tribunais e desrespeitou preceito fundamental da segurança jurídica. Segundo eles, “o CNJ adentrou no mérito da avaliação do ato administrativo que os promoveu”, o que não estaria autorizado a fazer.

Alegam ainda que a determinação do CNJ fundou-se em duas premissas: ausência de fundamentação nas notas a eles atribuídas em comparação ao juiz que contestou a decisão do TJ-GO e ausência de fundamentação para alteração das notas atribuídas aos juízes no momento do julgamento das listas de promoção.

“Sendo uma atribuição com contornos muito mais políticos do que administrativos, a escolha do magistrado a ser removido/promovido por merecimento não exige motivação expressa das razões de escolha pelos integrantes do colegiado do Tribunal, bastando aos seus integrantes atribuir as notas na sessão”, afirmam os juízes.

De acordo com eles, a votação que culminou na promoção alicerçou-se em relatórios da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO, que foram encaminhados a todos os desembargadores que, por sua vez, teriam proferido seus votos “após estudo e profunda análise” dos documentos.

Os dois juízes chegaram a assumir as novas funções, um na 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível e o outro na 9ª Vara Cível, ambas de Goiânia. No entanto, a decisão que os promoveu foi contestada no CNJ por um terceiro juiz que também estava nas listas de promoção.

Os autores do Mandado de Segurança afirmam que, quando o TJ-GO decidiu sobre as promoções, o juiz que contestou o resultado se encontrava mais atrás na lista de antiguidade. De toda forma, eles sustentam que, para a antiguidade ser desconsiderada, exige-se uma fundamentação exaustiva e a adoção de critérios objetivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 31305

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