Expressões genéricas

Boris Casoy não pagará indenização a garis

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24 de abril de 2012, 21h30

Foi negado seguimento de recurso, em decisão monocrática, à Ação de Indenização por danos morais, proposta pelo gari Gilson Silva Sousa contra supostas declarações ofensivas feitas pelo jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirantes, em rede nacional. O relator entendeu que não procedem os argumentos do impetrante, uma vez que as expressões proferidas por Casoy foram genéricas, sem mencionar nomes.

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, relator do processo, decidiu pela improcedência do pedido que pleiteava a anulação da sentença de primeiro grau. O magistrado acompanhou o entendimento do juízo singular. O relator rejeitou, de início, preliminar de impedimento do juiz singular, sob o argumento de que ele teria atuado em duas causas idênticas e sempre externando o entendimento de que os garis seriam partes ilegítimas para propor a ação. Nesse ponto, o relator observou que o impedimento previsto no artigo 134, inciso III, do Código de Processo Civil, se refere à impossibilidade de o juiz atuar no segundo grau, julgando feito que houvesse conhecido na instância inaugural.

Ao final da petição, o autor afirmou que a sentença não tinha fundamentação. "Numa breve leitura, observa-se que o decreto judicial expôs, de maneira sucinta e direta, as razões que levaram à improcedência do pedido", discordou o desembargador.

Segundo relato do autor, sem saber que estava sendo filmado, o âncora do Jornal da Band proferiu comentário ao término de uma reportagem, depois de veicular imagens de dois profissionais de limpeza urbana: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”. Para o apelante, essa frase denigre a classe dos trabalhadores na limpeza urbana. Ele alegou que se sentiu discriminado pelas palavras do repórter, um dos mais conhecidos do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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