Pena convertida

ANPR divulga nota de apoio a procurador punido no CNMP

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24 de abril de 2012, 11h18

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP). Ele foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de demissão — convertida em suspensão por 90 dias — por vazamento de informações sigilosas à imprensa.

Magnani foi acusado de violar o segredo de Justiça em Ação Cautelar que tramitava perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos (SP). Ele concedeu entrevista coletiva sobre diligências de busca e apreensão: uma na sede da Prefeitura Municipal de Guarulhos, outra na Secretaria Municipal de Obras do mesmo município e uma terceira na sede da Construtora OAS Ltda., em São Paulo. No mesmo dia em que foram feitas as diligências de busca e apreensão, o procurador deu entrevista coletiva. No momento da entrevista, a diligência na sede da Construtora OAS ainda estava em andamento.

O conselheiro do CNMP, Almino Afonso, relator do caso, esclareceu que é contrário a qualquer proposta de lei que venha a amordaçar os membros do Ministério Público, apesar da Lei Orgânica do Ministério Público da União que prevê expressamente a pena de demissão para o caso em que o membro do Ministério Público revele assunto de caráter sigiloso a que teve conhecimento em razão do cargo.

A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009. A ANPR afirma que a decisão foi “claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo”.

Leia a Nota de apoio da ANPR:

Nota de apoio ao procurador da República condenado por vazamento de informações sigilosas

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público manifestar seu apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP), condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de demissão – convertida em suspensão por 90 dias – na semana passada, por suposto vazamento de informações sigilosas à imprensa. Para a ANPR, a decisão constitui, inegavelmente, uma agressiva e exagerada tentativa de amordaçamento da instituição e uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.

Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório – e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento – que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.

A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual “a publicação de informação (…) sobre os riscos de corrupção na administração pública” é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" – adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) – também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.

De acordo com o relator do processo – conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo – requerido pelo próprio MPF – não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.

Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.

Alexandre Camanho de Assis

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

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