Nova Luz

TJ-SP autoriza revitalização do Centro de São Paulo

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23 de abril de 2012, 18h10

saopaulo.sp.gov.br
Nova Luz [saopaulo.sp.gov.br]Com autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura da capital continua com o projeto de revitalização do Centro, chamado de Projeto Nova Luz. A licitação que deu início ao projeto, bem como a lei municipal que o regulamenta, haviam sido suspensos pela Justiça de São Paulo, em decisão liminar, mas, em março, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, a suspendeu e autorizou a continuidade do projeto.

Em Ação Popular, moradores e comerciantes da região afirmam que a Prefeitura vem agindo de modo ilegal e inconstitucional com o Nova Luz. Isso porque, tanto a lei que o regulamenta (Lei Municipal 14.918, de maio de 2009) quanto a Lei Federal 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, obrigam o poder público municipal a ouvir os moradores das regiões onde se pretende fazer processos de concessão urbanística —licitação para delegar a um terceiro particular o direito de desapropriar um imóvel, para fins de revitalização.

O projeto consiste em fazer licitação para que empresas de construção civil desapropriem os imóveis da região e neles façam obras de restauração. É um dos projetos de revitalização do Centro antigo de São Paulo. O Nova Luz compreende o perímetro formado pelas Avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e pela Rua Mauá.

De acordo com a ação, ao não consultar a população, a Prefeitura agiu com interesses políticos, prejudicando o “bem público”, pois gastará R$ 1,5 bilhão com a licitação — valor admitido pelo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Miguel Bucalem.

Além disso, a Prefeitura estaria desrespeitando, segundo os moradores, o artigo 2º do Estatuto da Cidade. O texto define as diretrizes que devem ser seguidas pelos municípios ao elaborar suas políticas urbanas. O inciso II do artigo determina a “gestão democrática” dos planos, que deve ser feita “por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

A ação também pede a suspensão da lei municipal que regulamenta o Nova Luz. Isso porque ela foi editada antes da publicação da Lei Municipal 14.917/2009, que regulamenta as concessões urbanísticas, no Diário Oficial do Município de São Paulo. Além disso, a Ação Popular também afirma que não foi feita nenhuma audiência pública para a aprovação da lei sobre o Nova Luz, o que contraria o artigo 180, inciso II, da Constituição do estado de São Paulo.

Baixa renda
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deu razão aos moradores e comerciantes. Atestou que, “no caso específico, a decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo, da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletroeletrônicos, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela”.

Por outro lado, segundo o juiz, a iniciativa privada foi ouvida antes do início do projeto, enquanto os moradores foram preteridos. O caso foi descrito no livro A batalha pelo Centro de São Paulo, do urbanista Felipe Francisco de Souza, ex-coordenador de projetos urbanísticos da Prefeitura de São Paulo. A obra é usada como base para a fundamentação da sentença.

Laroca também reclamou de outras ações de revitalização e urbanização da cidade de São Paulo, que, via de regra, acabam por excluir as populações de baixa renda. Criam, com isso, regiões de classe média, diz o juiz.

“Aqui, não se olvide que a cidade de São Paulo já viu nos últimos anos diversos processos urbanísticos excludentes da população de baixa renda, em especial na área da operação urbana da Água Espraiada (os favelados da Água Espraiada, em torno de 50 mil, foram expulsos para favelas na periferia da cidade, sendo que grande parte deles foi morar em áreas de mananciais das represas Billings e Guarapiranga, protegidas por lei ambiental desde 1979), como bem descreveu a arquiteta e urbanista Mariana Fix em seu livro Parceiros da Exclusão.”

“Sério e potencial risco”
A Secretaria Municipal de Finanças, então, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em Suspensão de Segurança, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, afirmou que a concorrência pública atacada pela Ação Popular já foi concluída e, os vencedores, já declarados. Também afirma que, dos valores alegados pelo autor da ação, R$ 15 milhões já foram gastos, e parte das obras já começou.

Dessa forma, Sartori afirma que interromper o Nova Luz "implica reflexa paralisação do próprio contrato administrativo", com "sério e potencial risco de incremento à pessoa política de ônus superiores aos projetados". Ou seja: para o desembargador, impugnar o projeto de revitalização acarretaria em maior prejuízo ao erário do que deixá-lo acontecer.

“Assim, representa violação à ordem pública provimento judicial que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, decidiu.

O próprio tribunal ainda recebeu recurso contra a decisão de Sartori. Mas o presidente manteve sua decisão, autorizando a Prefeitura a continuar com as obras. As associações de moradores e comerciantes já estudam ajuizar recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Clique aqui para ler a suspensão da liminar.
Clique aqui para ler e decisão que manteve a suspensão da liminar.

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