Competência federal

OAB questiona regras processuais na Constituição de AL

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23 de abril de 2012, 21h46

A definição de competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e de responsabilidade, bem como a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o governador, previstas na Constituição do estado de Alagoas, serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada com pedido de medida cautelar. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo a OAB, há violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por manifesta inconstitucionalidade formal, uma vez que tais dispositivos regulam matéria de natureza processual, cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União e não aos estados. A entidade afirma que a Constituição alagoana afronta à legislação federal aplicável ao caso, além de violar princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade a que estão submetidos os agentes políticos.

De acordo com a Ordem, os artigos 79, inciso I, e 110 da norma estadual são inconstitucionais porque, ao definirem o julgamento dos crimes de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa, condicionam a admissão da acusação ao voto de dois terços dos deputados, tanto para julgamento de crimes comuns quanto para crimes de responsabilidade. “A exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para fins de autorizar a instauração de ação penal em desfavor do governador ofende os princípios republicanos e da separação dos poderes, bem como do acesso à jurisdição”, diz a OAB na ação.

O conselho solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 79, inciso I. Também pede que o Supremo suspenda a eficácia do trecho “e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade” e da expressão “admitida a acusação pela Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto de dois terços de seus membros”, ambos constantes no artigo 110, da Constituição alagoana.

Alternativamente, solicita a Ordem que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade”, contida no artigo 110, da Constituição de Alagoas, “para o fim de estabelecer que o referido julgamento deve ser feito por intermédio do Tribunal Especial previsto no artigo 78 da Lei 1.079/1950”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.766 

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