Estado de São Paulo deve indenizar por prisão indevida
23 de abril de 2012, 17h04
O Estado de São Paulo está obrigado a indenizar um homem preso indevidamente na capital. Ele foi detido por causa de uma falha no sistema eletrônico das polícias. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o Estado deve indenizar a vítima em 10 salários mínimos por danos morais e pagar, durante três meses, o valor mensal de R$ 759,00. O Estado recorreu da sentença.
Para a defensora pública Renata Tibyriça, autora do pedido de indenização, o poder público deve reparar os prejuízos que causou. “Além do dano referente aos direitos da personalidade, a vítima sofreu danos materiais, pois foi afastado por uma semana das suas atividades laborais e, por isso, foi demitido da empresa. Em razão disso, não lhe restou alternativa, senão buscar o Judiciário para obter a indenização pelos danos sofridos”, disse.
A sentença foi dada no dia 9 de fevereiro diante da apelação da Defensoria Pública de São Paulo. O sistema da Polícia apontava a existência de um mandado de prisão contra ele, embora houvesse uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que lhe concedia o direito à liberdade.
O acusado foi preso em 2005, por tráfico de drogas, e sentenciado a um ano de reclusão, em regime fechado. Ele tinha o direito de apelar da condenação em liberdade. Posteriormente, uma decisão do TJ-SP julgou a apelação improcedente e ordenou sua prisão. A Defensoria Pública, então, entrou com um Habeas Corpus para reconhecer seu direito a cumprir penas restritivas de direito. O pedido foi acatado pelo STJ, que concedeu o direito a penas alternativas e regime inicial aberto.
Em junho de 2009, quando o acusado saía do seu local de trabalho, foi abordado por policiais militares. Ao ser levado para um distrito policial, a decisão do STJ não constava no sistema eletrônico policial e o homem permaneceu preso indevidamente durante uma semana, até que fosse concedida sua soltura após pedido da Defensoria Pública.
O defensor público Mateus Oliveira Moro, que atuou no caso na esfera criminal em São Vicente, disse que felizmente a família do acusado tomou conhecimento da prisão e procurou a Defensoria Pública. “Se a família não tivesse nos procurado, ele teria ficado muito mais tempo preso por conta desse equívoco”, avalia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
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