Eleição direta

CNJ poderá votar aprovação do secretário-geral

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23 de abril de 2012, 16h34

O plenário do Conselho Nacional de Justiça deverá decidir nas próximas sessões se o nome do secretário-geral do órgão terá de ser aprovado pela maioria dos conselheiros ou se continuará a ser uma escolha discricionária do presidente, como é atualmente. A decisão será tomada na discussão da Proposta de Emenda Regimental apresentada pelo conselheiro Marcelo Nobre.

A proposta nasceu por conta de frequentes desentendimentos dos integrantes do CNJ com os secretários-gerais na gestão do ministro Cezar Peluso, que deixou o comando do órgão na semana passada ao passar o bastão para o novo presidente, ministro Ayres Britto.

Para Nobre, o secretário-geral deve ser um ponto de apoio também dos conselheiros e não servir somente ao presidente do órgão. O secretário deve, inclusive, trabalhar junto ao presidente para resolver questões burocráticas importantes para o funcionamento do Conselho levadas pelos conselheiros à Presidência.

Marcelo Nobre teve a ideia de mudar o sistema de nomeação do secretário-geral há tempos, desde que conselheiros tiveram problemas sérios com o primeiro secretário-geral nomeado por Peluso, o juiz Rubens Rihl. Mas decidiu tirá-la do papel depois que o CNJ ganhou as páginas dos jornais por fechar milionários contratos de informatização e para a aquisição de uma sala-cofre sem seguir os critérios que cobra dos tribunais do país, já fora da gestão de Rihl.

De qualquer forma, o conselheiro optou por apresentar a proposta na semana da saída do ministro Peluso para que a atitude não tivesse a aparência de problema pessoal. “A questão é institucional”, afirma. Pela proposta de Nobre, o secretário-geral deverá ter o nome aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros. Servirá exclusivamente ao Conselho e poderá ser destituído do cargo por decisão de dois terços dos conselheiros, em votação justificada e fundamentada.

O último secretário-geral de Peluso, juiz Fernando Marcondes, acumulava a Secretaria do CNJ com a assessoria da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Se aprovada a mudança regimental, isso não poderá mais ser feito.

Rota de colisão
Na gestão do ministro Peluso, conselheiros relataram diversos atritos com a Secretaria-Geral. O primeiro secretário, Rubens Rihl, perdeu o posto antes de completar um ano no cargo por desencontros com os conselheiros. A ele foi atribuída a elaboração, à revelia do presidente do STF e do CNJ, de dossiês detalhados sobre cada um dos membros, com informações sobre ligações políticas e jurídicas, e sua opinião pessoal sobre cada um. A reação foi de indignação.

O então secretário-geral foi o pivô da primeira divergência entre as equipes do antigo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e a de Peluso. Durante o processo de transição de gestões, 40 dias antes de assumir, Rihl já se colocava na posição de comandante do Conselho, e chegou a questionar os motivos das decisões tomadas por juízes auxiliares com gestão em curso.

Rubens Rihl represou a votação de resoluções propostas por Gilmar Mendes no fim do período do ministro na presidência do órgão. O motivo seria submeter as regras ao futuro presidente, Peluso. Como as normas não iam para a pauta do Plenário, Mendes estranhou. Na última sessão de sua gestão no CNJ, Mendes conseguiu a aprovação das resoluções.

Em julho de 2010, o ministro Eros Grau suspendeu uma decisão de Rihl que avançou sobre o próprio Plenário do CNJ. Uma decisão do colegiado ordenava que o Tribunal de Justiça de Goiás devolvesse ao Executivo servidores que estavam emprestados. O tribunal pediu prazo até 2013 para cumprir paulatinamente a determinação. Rihl, em despacho, ordenou que o processo fosse terminado em 2010, o que nem os conselheiros haviam determinado. Eros Grau disse em liminar concedida à Procuradoria-Geral do estado que um juiz auxiliar do órgão não tem esse poder.

Com a saída de Rihl e a chegada de Fernando Marcondes as relações melhoraram, mas os atritos não cessaram. Os conselheiros não encontraram no secretário-geral um interlocutor capaz de dialogar com sucesso acerca de decisões da Presidência do CNJ.

Um exemplo foi a publicação de uma portaria de Cezar Peluso que estabeleceu que todas as diárias dos membros do CNJ para viagens fora da sede deveriam ser analisadas antes pelo presidente. Pela portaria, mesmo convidados para posses ou lançamentos de programas em tribunais, os conselheiros só teriam direito ao recebimento de diárias para pagar despesas se o presidente os designasse para representá-lo.

Leia a proposta de emenda regimental.

EMENDA REGIMENTAL
Proposta de alteração do capítulo VII – Secretaria Geral do Regimento Interno do CNJ.

Considerando o artigo 103, b, da Constituição Federal;

Considerando a Lei 11.364 de Outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de apoio ao CNJ;

Considerando o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, especialmente o artigo 355 que trata da sua Secretaria;

Considerando a busca incessante pelo aperfeiçoamento do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário brasileiro;

Venho, pela presente, como membro do Conselho Nacional de Justiça e com fundamento no artigo 135 do RICNJ, propor a alteração do artigo 34 do Regimento Interno do CNJ que trata da Secretaria Geral e do Secretário Geral:

Artigo 34 – A Secretaria Geral é o órgão executivo, de apoio às atividades do Conselho Nacional de Justiça, subordinada ao Presidente e dirigida pelo Secretário Geral, detentor de notável saber jurídico;

§1º – O Secretário Geral tomará posse em sessão plenária do CNJ, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos Conselheiros.

§2º – O Secretário Geral do CNJ exercerá suas atividades de apoio ao Conselho, com exclusividade, nos termos do artigo 32, não podendo acumular função ou cargo em outro Órgão.

§3º – O Secretário Geral, por decisão de dois terços dos Conselheiros, em votação justificada e fundamentada, poderá ser destituído do cargo.

Emenda Regimental de Marcelo Nobre
Conselheiro Nacional de Justiça
Membro da Comissão de Reforma do Regimento Interno

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