Pós-graduação

Liminares fazem MEC debater credenciamento de cursos

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22 de abril de 2012, 6h16

A Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação (ABIPG), após reunião com o Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, reativou o debate sobre a proposta do retorno do credenciamento especial para os cursos de pós-graduação Lato Sensu oferecidos por instituições não educacionais. Desde 5 de agosto de 2011, o Ministério da Educação (MEC) decidiu que os cursos de especialização oferecidos por essas instituições não receberiam mais reconhecimento do ministério para realizar suas atividades.

A resolução que determinou essa decisão foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação. Na época, cerca de 120 instituições não educacionais tinham esses cursos reconhecidos e 400 esperavam por aprovação do MEC. Com a mudança, sindicatos, organizações não governamentais, conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais não poderiam mais certificar seus alunos com o selo do MEC, mas apenas por credenciamento de curso livre.

O advogado da ABIPG, Edgar Jacobs, vê o retorno do credenciamento especial às instituições não educacionais como imprescindível, uma vez que, segundo ele, há cursos de pós-graduação lato sensu em instituições não educacionais entre os melhores do Brasil. Ele cita os exemplo dos cursos promovidos na Fundação Dom Cabral e no Hospital Sírio Libanês. “Essas duas instituições, com mais de 30 anos formando profissionais altamente gabaritados, de uma hora para outra passaram a não ter mais seus cursos reconhecidos pelo MEC. Existe uma falta de lógica nessa decisão”, diz.

O artigo 40 da Lei de Diretrizes e Bases determina que a educação profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada  em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. O texto foi usado como argumento pelo MEC em 2011. Para Jacobs, no entanto, a atitude foi política. “O descredenciamento dessas instituições teve dois motivos políticos claros. Primeiro, a questão de corte de recurso público utilizado para a manutenção desses cursos; e segundo, esses cursos poderiam ser regulados pelo mercado altamente competitivo da área.”

Liminares favoráveis
Algumas instituições estão conseguindo liminares na Justiça para continuar com o credenciamento especial no oferecimento de seus cursos. Há pelo menos oito decisões judiciais favoráveis desde o ano passado. É o caso, por exemplo, da Esad e do Hospital Sírio Libanês. Ambas conseguiram manter seus cursos de pós-graduação Lato Sensu ativos com o selo do MEC. O argumento das instituições é que o poder público tem a obrigação de fiscalizar esses cursos, independentemente da natureza da instituição que os patrocinam, como prevê a Lei 9.394/1996 em seu artigo 44, inciso III.

Na decisão que beneficiou a Esad, a juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concordou com o argumento. Ela afirmou que o conselho, ao suspender o credenciamento, quer tornar o ensino de pós-graduação latu sensu ministrado por essas instituições "livre da ingerência do poder público". Porém, segundo ela, a Lei 9.394/1996 colocou todos os cursos de especialização sob a tutela do poder público. A necessidade do credenciamento está prevista no artigo 46 da norma.

"Conclui-se, portanto, que o Parecer CNE/CP 3/2011 é manifestamente ilegal, já que extingue credenciamento exigido em lei", disse a juíza na decisão, proferida em janeiro. O mesmo argumento foi usado pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível, para manter, em outubro, o credenciamento dos cursos do Hospital Sírio Libanês. 

Diante das liminares favoráveis, para o advogado da Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação, o Ministério da Educação começou a mostrar mais simpatia pelo diálogo sobre o retorno dos credenciamentos especiais, segundo Jacobs. Para o advogado, no entanto, o Conselho Nacional de Educação ainda está dividido sobre o assunto. “Retomamos contato maior com o MEC depois da reunião com o CNE e acreditamos que ainda esse ano iremos encaminhar uma norma para a aprovação da volta dos credenciamentos especiais”.

Diante do apelo da ABIPG, o Ministério Público Federal tem opiniado a favor do retorno dos credenciamentos especiais, como mostrou em casos julgados em relação às escolas ESAD e BBS. O MPF destaca a necessidade da autorização, mas também de fiscalização das instituições especialmente credenciadas pelo Ministério da Educação, de forma a garantir a qualidade de ensino. Antes, instituições não educacionais com selo do MEC tinham que atender a algumas exigências, como carga horária mínima de 360 horas e, ter pelo menos 50% do corpo docente formado por doutores e mestres.

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