Ensino fundamental

Menores de 6 anos podem se matricular na escola

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21 de abril de 2012, 8h23

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Educação, aprovada em 2010, que estabelecia que apenas crianças que completassem seis anos de idade até 31 de março do ano em curso poderiam ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completassem seis anos a partir de abril deveriam ser matriculados na pré-escola. A decisão da Justiça garante a matrícula dos menores de seis anos desde que seja comprovado, por meio de avaliação pedagógica, a capacidade intelectual do aluno. Esse teste deverá ser aplicado pela própria escola, como informa o portal UOL.

A sentença da Justiça Federal determina que a União deverá informar às secretarias de Educação sobre a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No caso de descumprimento da decisão, a multa diária sobe para R$ 100 mil e ainda há previsão de multa de R$ 30 mil caso seja expedido “qualquer ato normativo contrário à determinação judicial”. Para o MPF, as regras do conselho ferem o princípio constitucional da isonomia porque não consideram as peculiaridades de cada criança, que devem ser analisadas de forma individual.

O MEC informou que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal de uma ação declaratória de constitucionalidade sobre o mesmo assunto, impetrada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.

O objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino. 

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